Passa moleque no parecer da PEC Paralela
Sob o fundamento de incompatibilidade e
necessidade de harmonização do texto da PEC paralela com o da Emenda
Constitucional nº 41, da reforma da Previdência, o relator da PEC 227/04 ,
deputado José Pimentel (PT/CE), apresentou um substitutivo global, cuja
conseqüência, caso seja aprovado, será o retorno de todo o texto ao Senado
Federal. Essa intenção do relator ficou evidente desde o momento em que ele
requereu, e foi atendido, ao presidente da Câmara que fossem anexadas à PEC paralela todas as proposições em tramitação na Câmara
sobre previdência. Na verdade, o voto e o parecer do relator são uma prova do
seu descontentamento com a proposta do Senado, que ameniza os prejuízos
impostos aos servidores na Reforma da Previdência do Governo Lula.
Entre as principais mudanças, além da
paridade, integralidade e transição, o relator: (a) suprime a participação
paritária dos servidores na unidade gestora do fundo de pensão, (b) vincula o
subsídio máximo de governador e prefeito a um percentual do subsídio de
ministro do Supremo Tribunal Federal, (c) elimina a exigência de recenseamento
previdenciário, (d) elimina isenção de contribuição para o aposentado e
pensionista portador de doença incapacitante, (e)
modifica a redação do artigo sobre inclusão social, e (f) modifica o
dispositivo que trata da adoção de alíquota diferenciada em razão da atividade
econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da
condição estrutural do mercado de trabalho para as empresas que empregam
mão-de-obra intensiva. Veja como ficaram os principais pontos da PEC paralela
na versão do relator:
Subteto – Alegando que o texto do Senado exclui as pensões do teto e subteto e
a supressão da expressão “de qualquer natureza” desfigura o texto já
promulgado, o relator, então, suprimiu os dispositivos sobre subteto e
determinou que o subsídio (o salário) de governador, bem como de prefeito de
cidades com mais de 500 mil habitantes não poderá ser superior a 75% do
subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, ficando o dos prefeitos de
cidades com menos de 500 habitantes limitado a 50% do
maior teto do país.
Paridade – limita o direito à paridade plena aos servidores ou servidoras que
vierem a adquirir o direito à integralidade com base na Emenda 41 (60/55 anos
de idade, 35/30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 na
carreira e cinco no cargo), mas altera a redação para excluir desse direito os
futuros pensionistas.
Transição – permite a aposentadoria integral com idade inferior ao limite fixado
na Emenda 41, com paridade plena (60 para homem e 55 para mulher), desde que o servidor, homem ou mulher, comprovem respectivamente 35 e
30 anos de contribuição no serviço público, sendo 15 na carreira e cinco no
cargo que pretenda se aposentar. Com isto, só garante aposentadoria integral
com idade inferior à fixada na reforma da previdência para o servidor que
sempre trabalhou no serviço público, ao aumentar, no caso do homem, de 25 para 35, a exigência de tempo no serviço público.