PEC Paralela e os servidores públicos

 

Inicialmente encarada pelas entidades sindicais de servidores como mera manobra governista para garantir a aprovação no Senado e a imediata promulgação da Reforma da Previdência (PEC 40/2003, na Câmara, e 67/2003, no Senado), a PEC Paralela (que tramitou no Senado sob o nº 77/2003 e na Câmara adotou o nº 227/2004) passou a ser a única alternativa para amenizar os prejuízos sobre os direitos previdenciários dos servidores, caso o Supremo Tribunal Federal não declare inconstitucional pontos centrais da Emenda Constitucional nº 41, publicada no Diário Oficial da União do último dia 31 de dezembro.

 

Produto do entendimento político entre o Governo e o Congresso Nacional, a aprovação da PEC Paralela será crucial para o futuro do Legislativo, afinal de contas sua construção teve a participação do presidente da República, do ministro chefe da Casa Civil, do ministro da Previdência Social, do presidente do Congresso e dos líderes partidários no Senado, que contaram com a anuência e concordância dos líderes partidários e do presidente da Câmara, consultados pessoalmente ou por intermédio de seus partidos políticos.

 

O Governo, por iniciativa do presidente da República, deu o primeiro passo no cumprimento desse acordo político, sem o qual não teria aprovado nem a Reforma da Previdência nem a tributária, convocando extraordinariamente o Congresso para votar a PEC Paralela, entre outras matérias relevantes. Cabe agora à Câmara dos Deputados priorizar a matéria, discutindo e aprovando o conteúdo dessa Proposta de Emenda à Constituição.

 

Os servidores, na condição de principais interessados em amenizar os efeitos da Reforma da Previdência, devem pressionar os deputados para que aprovem a PEC Paralela, preferencialmente de forma rápida e sem emendas. Qualquer mudança no texto resultará ou em prejuízo aos servidores, no caso de supressão, ou em atraso, no caso de mudança pontual, ou ainda na inviabilização do texto, na hipótese de substituição global, já que a matéria teria que retornar ao Senado.

 

A PEC Paralela, para cuja construção o senador Paulo Paim (PT/RS) teve papel fundamental, contempla, além de outras, duas exigências do parlamentar para que ele concordasse em votar a favor da PEC principal da Reforma da Previdência: o retorno da paridade e a adoção de uma regra de transição para os atuais servidores. A seguir um resumo com os principais pontos da PEC Paralela:

 

Paridade – assegura paridade plena (garantia de reajuste, com mesmo índice e mesma data, além de extensão aos aposentados e pensionistas de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função) aos atuais servidores que, na vigência da Emenda Constitucional nº 41, preencherem os requisitos para a obtenção da aposentadoria integral (35 anos de contribuição e 60 de idade, se homem, ou 30 anos de contribuição e 55 de idade, se mulher, sendo 20 anos de serviço, dez na carreira e cinco no cargo).

Transição – sem prejuízo da opção pela aposentadoria antecipada com redutor, assegura aos atuais servidores o direito de aposentadoria integral e com paridade plena antes dos 60 anos de idade, no caso do homem, ou de 55, no caso da mulher, desde que o servidor ou servidora contribua respectivamente mais 35 e 30 anos e comprove pelo menos 25 anos no serviço público, 15 na carreira, cinco no cargo.

 

Subteto – possibilita a inclusão de subteto único na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município, que terá como limite o salário de desembargador, facultando também ao governador e ao prefeito, por projeto de lei de sua iniciativa privativa, num prazo de 60 dias da vigência da emenda constitucional, fixar subteto que não poderá ser inferior ao seu subsídio mensal nem superior ao de desembargador.

 

Contribuição de inativo – os aposentados e pensionistas que forem portadores de doença incapacitante ficarão isentos de contribuição até a parcela do provento igual ao dobro do teto do INSS, equivalente a R$ 4.800,00.

 

Participação do servidor no regime próprio – nas unidades gestoras do regime próprio haverá a participação paritária dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, com as atribuições de acompanhar, fiscalizar e controlar sua administração, receitas e despesas, entre outras.

 

Aposentadoria especial - a possibilidade de regras diferenciadas para os segurados que exercem atividade exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e, principalmente, aos portadores de necessidade especial.

 

Estímulo à formalização do emprego - tratamento especial e diferenciado às empresas que utilizam mão-de-obra intensiva, às empresas de pequeno porte ou em razão de condição estrutural ou circunstancial do mercado de trabalho.

 

Recenseamento previdenciário – determina que a cada cinco anos haverá recenseamento previdenciário, tanto no regime próprio quanto no regime geral.

 

Inclusão previdenciária - adoção do sistema especial de inclusão social, abrangendo os domésticos e trabalhadores sem vínculo empregatício.

 

A PEC Paralela, como se vê, promove mudanças importantes na Reforma da Previdência, de um lado amenizando seus efeitos sobre os servidores e, de outro, favorecendo a formalização do emprego, devendo merecer o apoio dos trabalhadores para sua imediata aprovação. Sua aprovação, entretanto, dependerá de muita pressão e persuasão sobre os deputados.

 

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP.