PORTARIA Nº 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2004
"Revoga a Portaria Nº 1, de 05/01/2004”
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003,
Considerando que o recolhimento
das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento
referente ao mês de dezembro de 2003, teve seu vencimento em 2 de janeiro de
2004 e a Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, foi publicada
no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º A implementação imediata
dos dispositivos da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003,
relativos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, obedecerá às
disposições desta Portaria.
Art. 2º O limite máximo do valor
dos benefícios do RGPS, a serem concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003,
é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 3º Os valores da tabela de
salário-de-contribuição de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência
Social – RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, relativos a
dezembro de 2003 são os seguintes:
|
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTAS |
|
até R$
565,94 |
7,65 % |
|
de R$ 565,95
até R$ 720,00 |
8,65 % |
|
de R$ 720,01
até R$ 943,23 |
9,00 % |
|
de R$ 943,24
até R$ 1.886,46 |
11,00 % |
Art. 4º A partir de janeiro de
2004, os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art. 198
do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de
6 de maio de 1999, são os seguintes:
|
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTAS |
|
até R$ 720,0 |
7,65 % |
|
de R$ 720,01 até R$ 1.200,00 |
9,00 % |
|
de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00 |
11,00 % |
Art. 5º O recolhimento das complementações das contribuições
incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13o salário de 2003,
decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela Emenda
Constitucional no 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento
das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples
adição ao valor desta.
Art. 6º O INSS e a DATAPREV
adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria no 1, de 5 de janeiro de
2004.
HELMUT SCHWARZER
Publicada no Diário Oficial da União de
08/01/2004