PEC 227/04- PEC Paralela - Destaques pendentes de votação em março de 2005
A Proposta de Emenda à Constituição
nº 227/2004, conhecida como PEC Paralela da Previdência – cuja votação será
concluída neste primeiro semestre de 2005 – foi concebida para amenizar os
efeitos perversos da Reforma da Previdência sobre o funcionalismo,
possibilitando aos atuais servidores regras menos draconianas no momento da
aposentadoria. Assim, sua aprovação e a conseqüente promulgação, é de interesse
dos atuais servidores, tanto em razão da garantia de paridade plena, como em
função da regra de transição, que permite aposentadoria integral com idade
inferior à fixada no texto permanente da Constituição.
A PEC Paralela, em essência, trata de nove pontos: a) integralidade; b)
paridade; c) transição; d) subteto; e) contribuição de inativo; f) aposentadoria
especial; g) aposentadoria compulsória; h) contribuição da empresa para o INSS;
e i) inclusão previdenciária.
Integralidade – Garante aposentadoria integral e paridade plena ao
servidor que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher os
requisitos da Emenda Constitucional 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem
ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira
e cinco no cargo). Revoga o § único do art. 6º da E.C. 41.
Paridade – Assegura paridade plena a todos os servidores que, tendo
ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher as exigências para
aposentadoria integral (item anterior). Dizendo de outro modo, estende a
paridade plena do art. 7º da E.C. 41 aos servidores que se aposentarem com base
no art. 6º da própria E.C. 41.
Regra de transição geral - Possibilita ao servidor que ingressou no
serviço publico até 16 de dezembro de 1998 se aposentar integralmente e com
paridade plena antes da idade mínima exigida na Emenda Constitucional 41, desde
que comprove tempo de contribuição acima do exigido, no caso de 30 anos para a
mulher e de 35 para o homem. Para cada ano que o servidor exceder no tempo de
contribuição poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. É a conhecida
regra 95 para homem ou fórmula 85 para mulheres, que poderá ser alcançada com a
soma da idade com o tempo de contribuição. Exemplo: homem 59/36, 58/37, 57/38;
56/39, 55/40 etc. Este servidor ou servidor, entretanto, terá que comprovar 25
anos de serviço público, sendo 15 dos quais na carreira e dez no cargo.
Professores na regra de transição – A regra de transição também se aplica
aos professores e professoras da educação infantil e do ensino fundamental e
médio. A idade mínima do professor, 55 anos, e da professora, 50 anos, poderá
ser reduzida em um ano sempre que for comprovado um ano de contribuição além do
mínimo exigido (30 para o homem e 25 para mulher), desde que o professor ou
professora comprove 20 anos de serviço público efetivos exercidos exclusivamente
nas funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental ou
médio.
Subteto nos Estados – O subsídio de governador, que é fixado como maior
remuneração paga ao servidor estadual, será de, no mínimo, 50% do maior salário
de ministro do Supremo Tribunal Federal, o chamado teto nacional, algo
equivalente a R$ 19.170,00, em valores de dezembro de 2004. Possibilita, ainda,
que Emenda à Constituição Estadual possa fixar subteto estadual em valor igual
ao subsídio de desembargador, que equivale a 90,25% do subsídio de ministro do
STF.
Subteto nos Municípios - A PEC Paralela cuida apenas do subteto nos
Estados e no Distrito Federal, mantendo inalterado o texto da Emenda 41 em
relação ao subteto Municipal. E, de acordo com a Emenda Constitucional 41, com
exceção do Procurador Municipal, a maior remuneração percebida por servidor
municipal, cumulativa ou não, não poderá ser superior ao subsídio do prefeito,
que por sua vez não poderá exceder ao subsídio mensal, em espécie, dos ministros
do Supremo Tribunal Federal.
Contribuição de Inativo - O aposentado ou pensionista do serviço público
que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de
contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS, algo equivalente,
em valores de dezembro de 2004, a R$ 5.017,00. Essa isenção está prevista no
art. 1º da PEC Paralela, que acrescenta o § 21 ao art. 40 da Constituição
Federal com essa finalidade.
Aposentadorias Especiais - Assegura aposentadoria especial, nos termos de
lei complementar, para os portadores de deficiência, para os servidores que
exercem atividade de risco (policiais) e para os servidores cujas atividades
sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou à integridade
física.
Aposentadoria compulsória – Aumenta a idade para aposentadoria
compulsória de 70 para 75 anos apenas e exclusivamente para professores de
instituição pública de ensino superior. Portanto, somente o professor de
universidade pública, opcionalmente, poderá trabalhar até os 75 anos, estando
todos os demais servidores sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos de
idade.
Contribuição da Empresa para o INSS – Modifica o § 9º do art. 195 da
Constituição Federal para permitir que a contribuição do empregador para a
Previdência Social (INSS) possa ter base de cálculo e alíquota diferenciada em
razão não apenas da atividade econômica ou da utilização intensiva de
mão-de-obra, mas também do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado
de trabalho.
Inclusão Previdenciária – Lei disporá sobre sistema especial de inclusão
previdenciária, com alíquota e carências inferiores às vigentes para os
segurados em geral, destinado a atender trabalhadores de baixa renda e àqueles
sem renda própria, desde que pertencentes a família de baixa renda, que se
dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, garantido-lhe o acesso a
benefício de valor igual a um salário mínimo.
A PEC Paralela só entrará em vigor após concluída a votação em dois turnos na
Câmara e no Senado. Já foi aprovado, em primeiro turno, o substitutivo do
relator e rejeitados alguns destaques, mas ainda estão pendentes de votação dez
Destaques para Votação em Separado, sendo cinco destaques de texto e cinco
destaques de emendas. Na votação do destaque de texto, o ônus para reunir os 308
votos é da parte interessada em manter o substitutivo do relator, enquanto na
votação de emendas o esforço para conquistar os votos será dos interessados em
aprovar as emendas.
Confira o
quadro de destaques pendentes de votação:
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Nº |
Autor
|
Assunto
|
Orientação
de voto
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01 |
Bancada do PTB |
Requeria destaque para votação em
separado do inciso XI, alíneas “a” a “e” do art. 37, constante do art. 1º da
PEC 227. |
Destaque rejeitado em sessão do dia 15/12/2004 com 235 votos não, 114 sim e 2 abstenções. |
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02 |
Bancada do PSDB |
Requer destaque para votação em
separado da Emenda nº 1 do deputado João Campos (PSDB/GO), que visa a
conceder aos Delegados de Polícia o mesmo tratamento dispensado as demais
carreiras jurídicas disciplinadas no artigo 135, estendendo a eles o subteto
de Desembargador, fixado em 90,25% da remuneração de Ministro do Supremo
Tribunal Federal. |
A emenda é meritória e isonômica
ao estender aos Delegados de Polícia o mesmo subteto dos Desembargadores. O voto é sim |
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03 |
Bancada do PTB |
Requer votação em separado das
expressões “advogados e agentes fiscais tributários dos Estados, Distrito
Federal, organizados em carreira”, extraídas da emenda nº 19, do deputado José
Militão (PTB/MG), apresentada ao inciso XI, do artigo 37 da Constituição
Federal, resgatando o texto já suprimido. |
A emenda é meritória já que
pretende estender aos advogados e aos agentes fiscais tributários, sem
prejuízo das carreiras já contempladas, o subteto de Desembargador. O voto é sim |
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04 |
Bancada do PSDB |
Requer destaque para votação em
separado da alínea “b”, do inciso II, do § 1º do artigo 40 do substitutivo
global. Esta alínea dispõe sobre a aposentadoria compulsória dos professores
do ensino público de nível superior aos 75 anos de idade. O objetivo é
derrubar o limite de 75 anos mantendo como é atualmente aos 70 anos. |
O destaque pretende suprimir a
possibilidade de o professor universitário, por livre e espontânea vontade,
continuar dando aula até os 75 anos de idade. Como queremos manter os 75
anos, tal como previsto no substitutivo do relator. O voto é sim |
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05 |
Bancada do PMDB |
Requer destaque para votação em
separado da Emenda nº 4, do deputado Moreira Franco (PMDB/RJ), que dispõe
sobre previdência complementar dos servidores públicos efetivos. Esta emenda
permite que o funcionário público possa avaliar as diversas instituições de
previdência privada quanto à administração profissional, carteira de
aplicações, rentabilidade de cada título ou bem, garantias reais, percentuais
de composição da carteira, de títulos e bens, de maneira livre e
independentemente, para poder prover o seu futuro e de seus herdeiros. |
A emenda objetiva abrir ao mercado
privado a exploração da previdência do servidor, o que seria uma temeridade. O voto é não |
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06 |
Simples, do deputado Mendes Thamne
(PSDB/SP) |
Requeria votação em separado da
emenda nº 4. |
Os destaques simples foram rejeitados
em bloco. |
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07 |
Bancada do PSDB |
Requer-votação em separado da
expressão “exceto aposentadoria por tempo de contribuição”, constante do §
12, do artigo 201, do substitutivo global. |
O destaque permite que os
trabalhadores beneficiados pelo sistema de inclusão previdenciária possam
também se aposentar por tempo de contribuição. Para atingir esse objetivo. O voto é não |
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08 e 11 |
Bancadas do PFL e PDT |
Requer destaque para votação em
separado das expressões “observando-se igual critério de revisão às pensões
derivadas dos proventos de servidores falecidos que se aposentarem em
conformidade com este artigo” constantes do art. 4º da PEC 227 para ser
acrescido no final do § 2º do art. 3º do Substitutivo do relator. |
O destaque garante paridade para
as pensões. Para assegurar esse direito aos beneficiários de pensão. O voto é sim |
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09 |
Simples, do deputado José Thomaz Nono (PFL/AL) |
Pretendia assegurar paridades às
pensões. |
Os destaques simples foram rejeitados
em bloco. |
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10 |
Bancada do PFL |
Requer votação em separado do
caput do artigo 5º da PEC 227/04, em substituição ao caput do artigo 3º do substitutivo,
para garantir também aos servidores que ingressaram no serviço após a
promulgação da E.C 20 o direito à integralidade e paridade plena, desde que
comprovem: I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos
de contribuição, se mulher; II – vinte e cinco anos de efetivo exercício no
serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der
a aposentadoria; III – idade mínima resultante da redução, relativamente aos
limites do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal,
de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição
prevista no inciso I deste artigo. |
O destaque é meritório porque
garante aos servidores que ingressaram no serviço público após a promulgação
da E.C 20, de 1998 e antes da promulgação da E.C 41, de dezembro de 2003 o
direito à paridade, à integralidade e às novas regras de transição. Para
atingir esse objetivo. O voto é sim |
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12 |
Bancada do PFL |
Requer votação em separado da
Emenda nº 26 à PEC 227/04, que determina: “Art. 6º -
Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funções, portadores de
doença incapacitante, em gozo de benefício na data de publicação desta Emenda, contribuirão
para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal na
forma prevista em seu § 22”. |
A emenda, embora bem intencionada,
apresenta problemas de redação, pois restringe a isenção apenas aos
aposentados e pensionistas em gozo de benefício. O voto é não |
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13 |
Bancada do PL |
O destaque requer votação em
separado da Emenda nº 34 à PEC 227/04. A emenda
altera a redação do art. 6º do Substitutivo do relator para determinar que “Esta Emenda Constitucional terá vigência retroativa à data da vigência
da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. |
A emenda é meritória e merece ser
aprovada, pois retroage os efeitos da PEC Paralela à data de vigência da E.C 41, em
todas as suas disposições. O voto é sim |
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar
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