
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
Relator apresenta proposta do novo
sistema
de avaliação da educação superior
Avaliação da instituição, do curso e do desempenho
dos alunos
serão os três pilares do Sinaes
O Sistema Nacional de Avaliação de
Educação Superior (Sinaes) terá três componentes principais: a avaliação das
instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. A partir do resultado
das avaliações será possível traçar um panorama da qualidade dos cursos e
instituições de educação superior no País.
A proposta do Sinaes está prevista no
projeto de Lei de Conversão, que substitui a Medida Provisória n° 147 e foi
apresentada pelo deputado Dr. Evilásio (PSB/SP), relator da matéria. A MP
alterou o sistema anterior, que tinha como principal instrumento de aferição da
qualidade dos cursos de graduação o Exame Nacional de Cursos, o Provão. O
Projeto de Conversão aperfeiçoa e detalha o funcionamento do novo sistema.
Segundo o projeto, o Sinaes deverá
assegurar uma análise global e integrada das estruturas acadêmicas, do
compromisso social, das atividades-fim de ensino, pesquisa e extensão e das
finalidades e responsabilidades dos cursos e das instituições. Deverá, ainda,
respeitar a identidade e a diversidade das instituições e contar com a
participação da sociedade civil e da comunidade universitária.
Caberá à Comissão Nacional de
Orientação da Avaliação da Educação Superior (Conaes) estabelecer os parâmetros
gerais e as diretrizes para a operacionalização do Sinaes. As avaliações serão
realizadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).
Os resultados das avaliações,
divulgados através de conceitos numa escala de cinco níveis, serão utilizados
para o credenciamento das instituições, autorização e reconhecimento dos
cursos. As informações ficarão disponíveis para a população na forma de perfis
institucionais que trarão, além dos conceitos, os principais indicadores de
qualidade e dos levantamentos censitários realizados.
Avaliação institucional e de cursos
A avaliação das instituições de
educação superior terá como base a avaliação externa, realizada por uma
comissão de especialistas, e a auto-avaliação institucional orientada, feita
pelos próprios estabelecimentos de ensino.
Segundo o projeto, a avaliação
institucional vai respeitar a diversidade e as especificidades das diferentes
organizações acadêmicas. O objetivo é "identificar o mérito e o valor das
orientações de caráter estrutural, geral e amplo, e que perpassam os cursos,
programas, projetos e departamentos da instituição".
Serão considerados aspectos como a
missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); a política para
ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão; a responsabilidade social da
instituição, regime de contratação e política de capacitação de docentes, a
infra-estrutura, incluindo o acesso de portadores de necessidades especiais; e
o processo de auto-avaliação, entre outros indicadores.
No caso das universidades, o Sinaes
estabelece como obrigatória a pontuação específica pela existência e pela
qualidade dos programas de pós-graduação. Nesse caso, será considerado o
desempenho da avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes).
Para implementar a auto-avaliação, as
instituições públicas e privadas deverão constituir a Comissão Própria de
Avaliação (CPA), no prazo de sessenta dias após a aprovação do projeto. As CPAs
conduzirão o processo de auto-avaliação e serão responsáveis pela
prestação das informações como parte integrante da avaliação
institucional.
Avaliação dos Cursos - A qualidade dos cursos de graduação será verificada
por meio da Avaliação das Condições de Ensino (ACE), realizada mediante visitas
de comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento. Na ACE
serão avaliadas, principalmente, três dimensões: corpo docente, instalações e
organização didático-pedagógica. Para cada uma das dimensões serão atribuídos
conceitos em um escala com cinco níveis e haverá um conceito único para a
avaliação.
Estudantes farão prova de avaliação do desempenho
A avaliação do desempenho dos estudantes será realizada a partir da aplicação
do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em dois momentos do percurso
acadêmico do estudante: no primeiro e no último ano. As áreas do conhecimento
serão divididas em três grandes grupos que terão seus cursos avaliados a cada
três anos. Em 2004, o primeiro grupo será formado pelos cursos das áreas de
Agricultura e Veterinária e de Saúde e Bem-Estar Social.
O conceito do curso, numa escala de
cinco níveis, será calculado a partir da média do desempenho dos estudantes. O
objetivo do Enade é também verificar quanto a instituição agregou de
conhecimento ao aluno durante o percurso acadêmico.
Realizado por amostragem, o Exame será
componente curricular obrigatório, constando no histórico escolar do aluno a
sua participação ou, quando for o caso, a dispensa pelo MEC. As instituições
serão responsáveis pelo fornecimento, ao Inep, da relação de todos os alunos
aptos a participar da prova. O MEC empreenderá ações para incentivar a
participação dos alunos na prova, como, por exemplo, a concessão de bolsas de
pós-graduação.
Os resultados individuais serão
fornecidos somente aos alunos e não constarão do histórico escolar. O Exame vai
se apoiar nos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do
curso e na competência para compreender os temas atuais e aqueles relacionados
às diversas profissões.
Também será aplicado, juntamente com o Enade, um questionário-pesquisa para
levantar o perfil dos estudantes e outros aspectos relevantes para compreensão
da situação dos cursos de graduação.
Resultados serão utilizados para regulação do ensino superior
A proposta do Sinaes estabelece que os resultados de avaliação serão o
"referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação
superior". No caso das instituições, servirá para o credenciamento, ato
legal para que a instituição possa funcionar, e para o recredenciamento.
Para os cursos, os conceitos serão
utilizados para fins de autorização de funcionamento, de reconhecimento,
necessário para que a instituição possa emitir diplomas para os alunos, e de
renovação do reconhecimento. Instituições e cursos deverão obter conceitos nos
três níveis superiores da escala de avaliação para serem credenciados ou
autorizados.
Quando a instituição ou curso já em
funcionamento obtiver resultados das avaliações nos dois níveis inferiores,
deverá firmar um protocolo de compromisso com o MEC para sanar as deficiências
apresentadas. O documento terá um diagnóstico, as ações a serem adotadas, com a
indicação de metas e prazos, e a criação, por parte da instituição, de uma
comissão de acompanhamento do protocolo de compromisso.
A proposta define que o descumprimento
do protocolo acarretará a suspensão temporária da abertura de processo
seletivo, cassação da autorização de funcionamento do estabelecimento ou do
reconhecimento do curso. No caso das instituições públicas, o descumprimento
total ou parcial do protocolo acarretará a pena de advertência, suspensão ou
perda do mandato do dirigente responsável pela ação não realizada. As punições
serão aplicadas pelo MEC, após ouvir o Conselho Nacional de Educação
(CNE).
Divulgação pública dos
resultados
Para cada instituição e seus respectivos cursos será
elaborado um perfil institucional que ficará permanentemente à disposição do
público. A base utilizada será a do cadastro da educação superior (www.educacaosuperior.inep.gov.br)
que, hoje, já permite o acesso a informações como endereço, tipo de curso
oferecido, número de vagas, situação legal e resultado das avaliações.
Esse cadastro será aperfeiçoado para que o usuário
possa acessar o perfil da instituição e do curso que conterá o resultado de
cada avaliação realizada.