FNT define diretrizes iniciais da reforma trabalhista
Edésio Passos
A
proposta de negociação nacional sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, formulada pela Central Única dos Trabalhadores e com a participação
das entidades representativas do movimento sindical, empresários e setores
sociais que desejam ver garantido o desenvolvimento sustentável do país, será
retomada diante do novo quadro político definido nas eleições municipais de
outubro de 2004, reavivando a questão da atualidade da interligação da reforma
trabalhista e da reforma sindical. O equilíbrio político-partidário resultante
do pleito municipal cria condições de um diálogo em posições mais favoráveis às
forças sociais perante o Congresso Nacional e face o Governo Federal.
Diálogo social
Esse
equilíbrio político-partidário e o crescimento econômico em 2004 indicam
melhores possibilidades de um diálogo social, amadurecendo o país para esse
objetivo. Reafirmamos nossa visão de que: 1) as relações capital e trabalho
estão em estágio avançado no desenvolvimento do capitalismo local; 2) há
organizações e dirigentes sociais e sindicais instrumentalizados para esse
diálogo; 3) o momento de afirmação democrática, diante do resultado eleitoral
de outubro de 2004, é um dos mais profundos já vividos pela nossa sociedade; 4)
os graves problemas econômicos e sociais têm sido enfrentados visando soluções
consensuais imediatas, mas preservando o campo de divergência de setores que se
opõem a vários pontos da política-econômica; 5) O presidente Lula consolida sua
posição como dirigente principal desse pacto. Porém, muitas dificuldades ainda
podem ser assinaladas: a) indefinição quanto aos pontos centrais a serem
atacados; b) fixar, com precisão, quem são os interlocutores principais para
fazer avançar esse diálogo; c) a persistência de disputas menores em detrimento
da necessidade de acordos nas questões centrais econômicas e sociais; d)
instrumentos organizativos mais ágeis e eficientes para sustentar esse diálogo;
e) as pressões decorrentes das grandes carências sociais e as diferenças
regionais.
Empresas e sindicatos
Para
fazer avançar a possibilidade desse diálogo social, o governo federal deverá
apoiar-se nas organizações empresariais e sindicais. Há empresários e
trabalhadores, dirigentes sindicais experientes, capacitados para o
enfrentamento das contradições econômicas e sociais, conhecedores dos
principais problemas do empresariado e da classe trabalhadora. As organizações
empresariais e do movimento sindical deverão ter participação efetiva nos
projetos do governo, não ficando na expectativa de serem acionados, mas, ao
contrário, de se constituírem em agentes ativos e definidores das mudanças
necessárias. Ainda mais: o combate ao desemprego, à exclusão social, à fome, à
desigualdade sócio-econômica e outros pontos essenciais para a redefinição de
nosso país socialmente, são metas que as empresas e o movimento sindical podem
fixar como suas prioridades e, neste sentido, reforçar a programática de
governo.
Ampliar o Fórum Nacional do Trabalho
O
debate no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho é um dos caminhos para
consensuar o movimento sindical em torno de propostas básicas, mas por si só
não será a solução para as questões enfrentadas no mundo do trabalho e do
capital. O Fórum poderá ajudar para conseguir a clareza necessária quanto ao
que se deve manter e o que se deve mudar, segundo prioridades efetivas, sem o
que, pouco avançaremos nas mudanças pretendidas. Deve, ainda, o Fórum Nacional
do Trabalho ligar-se ao Conselho Consultivo e Econômico e Social, para que
estas duas formas organizativas venham a trabalhar de modo integrado e
complementar. O Fórum deve ter sua composição ampliada, deve ser equilibrada a
representação do governo, do parlamento, de todos os segmentos das organizações
sindicais empresariais e do trabalho, dos advogados, magistrados e procuradores
do trabalho, servidores públicos, sem excluir nenhum segmento. Somente uma
composição democrática e aberta permitirá que o Fórum possa ser um instrumento
útil ao país.
Luta contra a flexibilização
Discute-se
muito hoje sobre mudança na legislação do trabalho, como forma de flexibilizar
os direitos e criar as condições para a regularização do trabalho informal,
especialmente com a desoneração da folha de salário. Por trabalho informal
entenda-se o trabalho sem a observância das regras mínimas de sua proteção
constitucional e legal. Não existe a fraude apenas porque o encargo social é
elevado, mas pela impunidade dos que descumprem da norma legal e abusam do ser
humano. A desoneração do trabalho, do ponto de vista fiscal, por si só será
inócua, pois a legislação de garantia do trabalhador deve ser observada
rigorosamente. Medidas iniciais têm sido sugeridas, como: a) a
desoneração fiscal parcial; b) registro de todo e qualquer trabalhador
subordinado a quem dele aproveitar o trabalho; c) manutenção dos encargos
mínimos de previdência e seguro de acidente do trabalho; d) obrigatoriedade de
acordo e/ou convenção coletiva de trabalho normatizando todos os setores
econômicos; e) ao mesmo tempo, fixar o limite da aplicação dessa norma legal
diferenciada, ou seja, a que setor econômico aproveita, a que empreendimentos e
atividades. Ainda no que concerne a uma reforma da legislação do trabalho ela pode ser iniciada com a aplicação
das medidas acima sugeridas, acrescentando-se a necessidade de: a) fixar um
sistema efetivo de acompanhamento, esclarecimento e fiscalização para o
cumprimento da lei; b) profunda mudança no sistema processual do trabalho,
reorganização da Justiça do Trabalho e sua modernização; c) fortalecimento das
instâncias de orientação e mediação do Ministério do Trabalho e da Procuradoria
do Trabalho, efetivação das normas constitucionais por lei complementar.
Diretrizes fixadas pelo FNT
Dia
16 de dezembro de 2004 realizou-se reunião do Fórum Nacional do Trabalho – mas
ainda com sua composição comprometida pela ausência de representações
expressivas do movimento sindical e dos advogados, magistrados e procuradores
do trabalho – indicando algumas diretrizes iniciais para o debate da reforma
trabalhista, a saber: (1) manter a visão sistêmica das relações de trabalho, e
com isso os princípios do Direito do Trabalho e os princípios gerais de direito
como norteadores da aplicação, interpretação e integração da legislação do trabalho;
(2) atualizar os dispositivos ainda pertinentes, mas com referência em outra
realidade trabalhista, com as condições políticas e sócio-econômicas; (3)
revogar dispositivos incompatíveis com o novo sistema de relações do trabalho;
(4) introduzir dispositivos pertinentes à Declaração dos Direitos Fundamentais
da OIT, especialmente quanto à repressão ao trabalho escravo e ao trabalho
infantil; à consagração dos direitos fundamentais nas relações de trabalho,
como o direito à intimidade, privacidade, imagem, não-discriminação; (5)
incorporar ao texto normativo os avanços jurisprudenciais na aplicação,
interpretação e integração do Direito do Trabalho; (6) acrescer novas
disposições legislativas coerentes com o sistema de relações de trabalho e com
as premissas da legislação trabalhista.
Organização sindical
São
necessárias medidas que viabilizem a reforma da legislação sindical sem cair na
pulverização da organização sindical, com seu conseqüente enfraquecimento. Para
a reforma sindical poderiam ser
adotados os seguintes encaminhamentos: 1) imediata legalização das centrais
sindicais para que possam ser incluídas no sistema de unicidade sindical
brasileiro; 2) imediata organização sindical nos locais de trabalho sob
controle das atuais entidades sindicais; 3) imediata regulamentação, para
criação de novas entidades sindicais sob controle conjunto da organização
sindical econômica e profissional; 4) estabelecer uma pauta de pontos
consensuais e divergentes que possibilitem o avanço do diálogo entre as organizações
sindicais de trabalhadores e destas com o setor empresarial. Quanto à
organização sindical brasileira: a) tem abrangência em todos os setores
econômicos e profissionais, portanto de cem por cento de representação, pelo
sistema constitucional da unicidade sindical; b) tem sustentação constitucional
e legal; c) tem base em um amplo sistema de acordos e convenções coletivas de
trabalho; d) possui uma base política de representação nos parlamentos; e) tem
base material e patrimonial extensa e contínua; f) tem um sistema de
assistência jurídica e social amplo; g) possui reconhecimento e respeito
social; h) tem estruturação internacional, face a filiação às principais
organizações internacionais; i) o dirigente sindical empregado possui
estabilidade no emprego garantida constitucionalmente. Algumas das fragilidades
existentes no movimento sindical dos
trabalhadores decorrem de vícios estruturais a serem superados: a) inexistência
de organização sindical no local de trabalho sob controle das atuais entidades sindicais;
b) incapacidade das principais entidades estabelecerem um plano de luta e de
trabalho comum que reflitam as reivindicações de toda a classe trabalhadora; c)
baixo índice de sindicalização em alguns setores; d) fragmentação
corporativista; e) debilidades financeiras em muitas entidades.
Negociação nacional
Temos
em nosso país temos um Direito do Trabalho evoluído, nos falta é a
instrumentalização para sua efetividade. A democracia representativa se tornou
insuficiente, exige-se a democracia participativa. Ser cidadão está assegurado
constitucionalmente, mas o tornar-se cidadão depende de um longo caminho de
lutas a ser percorrido. A questão da reforma trabalhista se situa, em um
primeiro plano, na necessidade de uma ampla negociação nacional dentro das
novas bases resultantes das eleições municipais. De nada adiantará o Fórum
Nacional do Trabalho levar adiante o debate assentado nas diretrizes referidas,
sem que sua representatividade seja aferida e, mais ainda, confirmada pelas
representações sociais que participam da sustentação democrática. Como exemplo
atual, verifique-se no que resultou o encaminhamento da reforma sindical,
submetida a um processo de contradições por vezes antagônicas e, por isso
mesmo, contrárias às diretrizes fixadas pelo presidente Lula em direção a um
novo contrato social.
Edésio Passos é advogado e membro do corpo técnico do DIAP. E-mail:edesiopassos@terra.com.br