FÓRUM NACIONAL DO TRABALHO
GT 1 – Organização Sindical
Organização
Sindical de Trabalhadores
(Proposta
do governo)
****
Objetivos do Governo
Legislação sindical
Ø Será garantida na legislação a personalidade sindical
às entidades que integram, em seus diferentes níveis e âmbitos de
representação, o sistema de organização sindical de trabalhadores;
Ø As entidades sindicais de trabalhadores poderão se
constituir como instituições de âmbito nacional, (Centrais e Confederações),
estadual (Federações), e municipal (Sindicatos);
Organização Sindical
Liberdade de organização
ou exclusividade de representação na base
Atribuições e
prerrogativas
Ø Com exceção do sindicato que obtiveram a exclusividade
de representação, as atribuições, e condições de funcionamento das entidades
sindicais serão definidas livremente pelos seus associados por meio do estatuto
da entidade sindical.
Concessão e perda da
representação
Ø Somente será concedida a representação sindical para
as entidades que se constituírem de acordo com os requisitos legais de
organização sindical e que comprovadamente tenham cumprido os critérios de
representatividade;
Ø As entidades pré-sindicais, independentemente do seu
nível e âmbito de representação, não gozarão do direito à representação legal,
bem como das prerrogativas e atribuições sindicais;
Ø Poderá ocorrer a perda de representação sindical
quando houver contestação e a entidade respectiva não conseguir comprovar a
representatividade mínima estabelecida em lei;
Conselho Nacional de
Relações do Trabalho
Atribuições do Conselho
Ø Propor diretrizes de políticas públicas e avaliar
programas e ações governamentais no âmbito do MTE sobre relações de trabalho;
Ø Subsidiar o MTE na elaboração de pareceres sobre
projetos legislativos, na área de relações de trabalho, em tramitação no
Congresso Nacional;
Ø Propor portarias, resoluções e instruções normativas
sobre assuntos afetos à área de relações de trabalho;
Ø Estabelecer critérios para a utilização dos recursos
provenientes do Fundo Solidário de Promoção Sindical;
Ø Propor critérios e dirimir dúvidas sobre enquadramento
sindical para as representações patronais e de trabalhadores;
Ø Examinar, em última instâncias as contestações e os
indeferimentos de pedidos de registro sindical de trabalhadores e empregadores.
Câmaras Bipartites
Ø No âmbito do Conselho Nacional de Relações do
Trabalho, serão constituídas 2 (duas) Câmaras Bipartites, uma delas formada por
3 (três) representantes indicados pelas Centrais Sindicais e por 3 (três)
representantes do Governo indicados pelo MTE e a outra formada por 3 (três)
representantes dos empregadores indicados pelas Organizacões Nacionais
Patronais e por 3 (três) representantes do Governo indicados pelo MTE;
Ø As Câmaras Bipartites serão presididas pelo Secretário
de Relações do Trabalho ou, na sua ausência, pelo Secretário Adjunto de
Relações do Trabalho;
Atribuições da Câmara
Bipartite
Ø Examinar, em primeira instância as contestações e
indeferimentos de pedidos de Registro Sindical correspondentes às suas
respectivas esferas de representação;
Ø Administrar os recursos do Fundo Solidário de Promoção
Sindical, em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho de Relações
de Trabalho;
Ø Examinar, mediar e promover conciliações, bem como
propor soluções para os conflitos de disputa de representação sindical junto às
organizações sindicais de trabalhadores e empregadores respectivamente.
Conselho Nacional de
Relações do Trabalho
Estrutura e âmbito de
representação
Premissas Gerais
Requisitos
As Centrais serão reconhecidas mediante o
cumprimento de três dos quatro critérios estabelecidos, combinando os seguintes
requisitos:
ü
A relação entre o
número de trabalhadores empregados sindicalizados e o número de trabalhadores
empregados na base de representação dos sindicatos pertencentes à Central
Sindical;
ü
A representação
sindical em um número mínimo de Estados da Federação;
ü
A relação entre o
número de trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes à
Central e a soma dos trabalhadores empregados em um número mínimo de Estados da
Federação;
ü
A representação
sindical em um número mínimo de setores de atividade econômica fixados em lei.
Critérios
l
A soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes à Central
deve ser superior a 22% da soma dos trabalhadores empregados nas bases
de representação de seus sindicatos.
l
A Central
Sindical deverá contar com sindicatos reconhecidos em pelo menos 18 Estados
da Federação, contemplando as cinco regiões do País.
l
Dentre os 18 Estados
da Federação com representação da Central, em pelo menos 12 a soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes à Central
deve ser superior a 15% da soma dos trabalhadores empregados em cada um
desses Estados.
l
Em pelo menos 50%
dos setores de atividade econômica, previsto na legislacão a soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes a Central
deve ser superior a 15% da soma dos trabalhadores empregados em cada um
desses setores em âmbito nacional
Ø
Durante o período
de até 3 (três) anos após a promulgação da nova legislação, as Centrais
Sindicais poderão se constituir com base em critérios de representatividade
válidos para o período de transição.
Requisitos
Critérios
l
A soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes à Confederação
deve ser superior a 22% da soma dos trabalhadores da base de
representação de seus sindicatos;
l
A Confederação
Sindical deverá contar com sindicatos reconhecidos em pelo menos 18 Estados
da Federação, contemplando as cinco regiões do País;
l
Dentre os 18 Estados
da Federação com representação da Confederação, em pelo menos 12 a soma
dos trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes à
Confederação deve ser superior a 15% da soma dos trabalhadores
empregados em cada um desses Estados.
Ø
Durante o período
de até 3 (três) anos após a promulgação da nova legislação, as Confederações
poderão se constituir com base em critérios de representatividade válidos para
o período de transição.
Requisitos
As Federações Sindicais serão reconhecidas mediante o
cumprimento dos dois critérios
estabelecidos, combinando os seguintes requisitos:
Critérios
l
A soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes a Federação
deve ser superior a 22% da soma dos trabalhadores da base de
representação de seus sindicatos.
l
A soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes a Federação
deve ser superior a 15% da soma dos trabalhadores empregados no ramo de
atividade econômica da base de representação da Federação.
Ø
Durante o período
de até 3 (três) anos após a promulgação da nova legislação, as Federações
poderão se constituir com base em critérios de representatividade válidos para
o período de transição.
Requisitos
Ø Os Sindicatos serão reconhecidos mediante o
cumprimento do critério de representatividade que prevê a relação entre o
número de trabalhadores empregados sindicalizados e o número de trabalhadores
empregados no ramo de atividade econômica de sua base de representação;
Ø Os Sindicatos também poderão obter o reconhecimento
por meio da representatividade derivada vinculando-se a uma Central
Sindical e/ou Confederação reconhecidas
e/ou, ainda, a uma Federação reconhecida.
Critérios
l
A soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados no sindicato deve ser superior a 22%
dos trabalhadores empregados de sua base de representação.
Ø
Durante o período
de até 3 (três) anos após a promulgação da nova legislação, os Sindicatos
poderão se constituir com base em critérios de representatividade válidos para
o período de transição.
Sindicatos com
exclusividade da representação
Ø Somente o sindicato que obtiver registro sindical até
o dia anterior à promulgação da nova legislação e que se adequar às regras
estatutárias estabelecidas em lei poderá obter a exclusividade da representação
em sua respectiva base;
Ø O sindicato com registro sindical anterior à
promulgação da nova legislação que adequar seu estatuto às regras estabelecidas
na legislação deverá cumprir os critérios de representatividade dentro do
período de transição. Ao término desse período, o não cumprimento dos critérios
de representatividade resultará na perda da representação, podendo nesta base
ser constituído mais de um sindicato;
Comitês Sindicais de
Empresa
Ø A representação sindical no local de trabalho se dará
por meio dos Comitês Sindicais de Empresa;
Ø De acordo com os critérios estabelecidos em lei os
Comitês Sindicais de Empresa poderão ser constituídos pelos sindicatos
reconhecidos, em cada empresa ou unidade produtiva;
Ø O sindicato que constituir Comitês Sindicais em sua
base de representação deverá fixar em seus estatutos as regras de
funcionamento, eleição e mandatos dos membros dos Comitês;
Ø Os Comitês Sindicais de Empresa serão formados por
delegados sindicais eleitos diretamente entre os sindicalizados;
Ø Somente os sindicalizados terão direito a votar e
serem votados.
Finalidades
Os Comitês
Sindicais de Empresa têm por finalidades:
üRepresentar o
Sindicato no âmbito da empresa ou unidade produtiva;
üRepresentar
os trabalhadores sindicalizados perante a empresa ou unidade produtiva e nas
instâncias do Sindicato;
ü Encaminhar
reivindicações de interesses específicos dos trabalhadores da respectiva
empresa ou unidade produtiva, bem como os demais atos decorrentes das
atividades do sindicato a que pertence o Comitê Sindical;
üAcompanhar e
fiscalizar o cumprimento por parte da empresa ou unidade produtiva das
cláusulas dos acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho.
Composição
Ø O sindicato tem a prerrogativa de estabelecer o número
de membros (obedecido o limite estabelecido em lei) para cada Comitê Sindical
de Empresa em sua base de representação, respeitando a proporcionalidade entre
o número de membros do Comitê e o número de trabalhadores sindicalizados,
empregados na empresa ou unidade produtiva;
Ø O sindicato só poderá constituir Comitês Sindicais com
número de membros superiores aos estabelecidos em lei (tabela abaixo) quando
houver acordo expresso entre os sindicatos e as empresas ou unidades
produtivas;
Garantias sindicais
Ø As condições para a atuação dos Comitês Sindicais de
Empresa e de cada um de seus membros (tempo livre, espaços físicos e forma de
interlocução com representantes da empresa), serão objeto de negociações entre
os sindicatos e as respectivas empresas ou unidades produtivas;
Ø Em caso de vacância do cargo de um ou mais membros do
Comitê Sindical de Empresa, por abandono de função, renúncia, perda de mandato
e demissão imotivada ou por justa causa, caberá ao sindicato convocar eleição
na referida empresa ou unidade produtiva para eleger o ou os substitutos, que
cumprirão o tempo de mandato que restar;
Ø A demissão imotivada de um ou mais membros do Comitê
Sindical de Empresa poderá ser caracterizada como prática anti-sindical. Caso
seja comprovado o ato discriminatório por parte da empresa, os membros
afastados deverão retornar a seus postos sem prejuízo ao mandato do substituto.
Sustentação financeira da organização
sindical dos trabalhadores
Sustentação financeira
Ø É prerrogativa
das entidades sindicais de qualquer nível e âmbito de representação:
ü A cobrança de Taxa Associativa, cujo valor deve ser
fixado em assembléia ou Congresso segundo o princípio da razoabilidade;
ü A definição de outras formas de arrecadação de
recursos exclusivamente de seus associados, para finalidades específicas,
cabendo a Assembléia ou Congresso aprovar e estabelecer o seu valor segundo o
princípio da razoabilidade;
ü A cobrança de Contribuição Negocial, vinculada à
negociação coletiva e recolhida por todo trabalhador beneficiado por acordo
coletivo, independentemente de filiação sindical;
Ø
A contribuição
negocial deverá ser obrigatoriamente aprovada em assembléia do sindicato, por
ocasião da aprovação da Pauta de Negociação.
Sustentação financeira
Ø Os recursos provenientes da Contribuição
Negocial serão destinados ao custeio de Sindicatos, Federações, Confederações e
Centrais Sindicais, devendo ser fixados em lei os percentuais correspondentes a
cada nível de representação;
Ø Os valores pagos pelos trabalhadores a título de
Contribuição Negocial não poderão ultrapassar, no período de um ano, 6% do
valor de 1 salário mensal;
Ø A Contribuição Negocial poderá incidir sobre
qualquer modalidade de acordo coletivo realizado durante o ano, desde que não
ultrapasse em um mês o valor correspondente a 3% do salário mensal do
trabalhador;
Ø A partir da vigência da Contribuição Negocial serão
extintas a Contribuição Confederativa e a Taxa Assistencial;
Extinção do Imposto
Sindical
Distribuição da
Contribuição Negocial
Transição
Critérios de representatividade para o
reconhecimento das Centrais Sindicais
durante o período de transição
Critérios
As Centrais
serão reconhecidas mediante o cumprimento de três dos quatro critérios
estabelecidos em lei, a saber:
l
A soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes à Central
deve ser superior a 18% da soma dos trabalhadores empregados nas bases
de representação de seus sindicatos.
l
A Central
Sindical deverá contar com sindicatos reconhecidos em pelo menos 18 Estados
da Federação, contemplando as cinco regiões do País com representação mínima em 50% dos setores
de atividade econômica estabelecidos em lei.
3. Dentre os
18 Estados da Federação com representação da Central, em pelo menos 12 a soma
dos trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes à
Central deve ser superior a 10% da soma dos trabalhadores empregados nesses
Estados.
4.
Em pelo menos 5
dos setores de atividade econômica, previsto na legislacão a soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes a Central
deve ser superior a 10% da soma dos trabalhadores empregados em cada um desses
setores em âmbito nacional
Critérios de representatividade para o
reconhecimento das Confederações durante
o período de transição
Critérios
As
Confederações Sindicais serão reconhecidas mediante o cumprimento dos critérios
estabelecidos, a saber:
l
A soma dos trabalhadores empregados
sindicalizados nos sindicatos pertencentes à Confederação deve ser superior a 18%
da soma dos trabalhadores da base de representação de seus sindicatos;
l
A Confederação Sindical deverá contar com
sindicatos reconhecidos em pelo menos 18 Estados da Federação,
contemplando as cinco regiões do País;
l
Dentre os 18 Estados da Federação com
representação da Confederação, em pelo menos 12 a soma dos trabalhadores
empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes à Confederação deve ser
superior a 10% da soma dos trabalhadores empregados nesses Estados.
Critérios de representatividade para o
reconhecimento das Federações durante o
período de transição
Critérios
As
Federações Sindicais serão reconhecidas mediante o cumprimento dos critérios
estabelecidos, a saber:
l
A soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes a Federação
deve ser superior a 18% da soma dos trabalhadores da base de
representação de seus sindicatos.
l
A soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados nos sindicatos pertencentes a Federação
deve ser superior a 10% da soma dos trabalhadores empregados no ramo de
atividade econômica da base de representação da Federação.
Critérios de representatividade para o
reconhecimento dos Sindicatos durante o
período de transição
Critérios
Os
Sindicatos serão reconhecidos mediante o cumprimento do seguinte critério de
representantividade:
l
A soma dos
trabalhadores empregados sindicalizados no sindicato deve ser superior a 18%
dos trabalhadores empregados de sua base de representação.7