Ministério
do Trabalho e Emprego Gabinete do Ministro
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA No 1.029, DE 11 DE AGOSTO
DE 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e pelo art. 5º do Decreto nº 4.796, de 30 de julho
de 2003, e tendo em vista o Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum
Nacional do Trabalho, na forma do anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JAQUES WAGNER
ANEXO
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES.
Art. 1º O Fórum Nacional do Trabalho (FNT), é o
espaço de diálogo instituído pelo Decreto nº 4.796, de 30 de julho de 2003, com
a finalidade de coordenar a negociação entre os representantes dos
trabalhadores, empregadores e governo federal sobre a reforma sindical e
trabalhista no Brasil.
Art. 2º São objetivos do FNT:
I - atualizar e reformar as leis sindicais e trabalhistas,
assim como as instituições que regulam o trabalho para torná-las mais
compatíveis com a realidade econômica, política e social do país;
II - fomentar o diálogo social;
III - promover o tripartismo;
IV - assegurar o primado da justiça social no âmbito
das relações de trabalho; e
V - criar um ambiente institucional favorável à
geração de emprego e à elevação da renda da população brasileira.
Art. 3º São finalidades do FNT:
I - promover o entendimento entre os representantes
dos trabalhadores e empregadores e o governo federal, com vistas a construir
consensos sobre temas relativos ao sistema brasileiro de relações de trabalho,
em especial sobre a legislação sindical e trabalhista;
II - subsidiar a elaboração de projetos legislativos
de reforma sindical e trabalhista nas esferas constitucional e
infraconstitucional; e
III - submeter ao Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego os resultados e conclusões sobre matérias aprovadas no âmbito do FNT.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
CAPÍTULO I
COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA FUNCIONAL DO FNT.
Art. 4º O FNT é composto de forma tripartite e paritária, com representantes de trabalhadores,
empregadores e governo federal, e, na forma estabelecida neste Regimento
Interno, de representantes de pequenos e micro-empreendimentos e de novas
formas de produção responsáveis pela difusão de novas modalidades de relações
de trabalho.
Art. 5º A estrutura funcional do FNT comporta os
seguintes órgãos:
I - Coordenação;
II - Plenária de Representantes;
III - Comissão de Sistematização;
IV - Grupos Temáticos, constituídos para discutir os
seguintes temas:
a) Organização Sindical;
b)Negociação Coletiva;
c) Sistema de Composição de Conflitos;
d) Legislação do Trabalho;
f) Organização Administrativa e Judiciária do
Trabalho;
g) Normas Administrativas Sobre Condições de
Trabalho;
h) Qualificação e Certificação Profissional; e
i) Micro e Pequenas Empresas,
Autogestão e Informalidade.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DAS
INSTÂNCIAS.
Seção I
Composição
Art. 6º A Coordenação do FNT será composta pelos
seguintes membros:
I - Jaques Wagner (Presidente);
II - Osvaldo Martines Bargas (Coordenador Geral);
III - Marco Antonio de Oliveira (Coordenador Geral
Adjunto);
IV - José Francisco Siqueira Neto (Coordenador
Técnico)
V - Coordenadores Adjuntos:
a) Fernando Roth Schmidt;
b)Ruth Beatriz Vilela; e
c) Otávio Brito Lopes;
Art. 7º A Plenária de Representantes será composta
por 72 (setenta e dois) membros, assim distribuídos:
I - 21 (vinte e um) membros indicados pelas entidades
representativas de trabalhadores de âmbito nacional, que desfrutam de
reconhecimento público e de notória representatividade;
II - 21(vinte e um) membros indicados pelas entidades
sindicais de empregadores, de âmbito nacional, que desfrutam de reconhecimento
público e de notória representatividade;
III - 21(vinte e um) membros indicados pelo MTE; e
IV - 9 (nove) membros indicados pelo Grupo de
Trabalho sobre Micro e Pequenas Empresas, Autogestão e
Informalidade, criado no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social (CDES), representando diferentes formas de empreendedorismo
responsáveis por novas modalidades de relações de trabalho;
§ 1º As representações de trabalhadores e de
empregadores deverão nomear, dentre seus membros, um Coordenador e um
Coordenador Adjunto.
§ 2º As representações de trabalhadores e de
empregadores deverão nomear um Suplente para cada membro efetivo.
§ 3º As representações dos micros e pequenos
empreendedores deverão respeitar o princípio da composição paritária,
com a nomeação de 3 (três) representantes do lado dos empregadores; 3 (três)
representantes do lado dos trabalhadores e 3 (três) representantes do governo
Art. 8º A Comissão de Sistematização será composta
por 21 (vinte e um) membros, assim distribuídos:
I - 6 (seis) representantes dos trabalhadores,
indicados de entidades representativas de trabalhadores de âmbito nacional, que
desfrutam de reconhecimento público e de notória representatividade;
II - 6 (seis) representantes dos empregadores,
indicados pelas entidades sindicais de âmbito nacional, que desfrutam de
reconhecimento público e de notória representatividade;
III - 6 (seis) membros indicados pelo MTE; e
IV - 3 (três) membros indicados pelo Grupo de
Trabalho sobre Micro e Pequenas Empresas, Autogestão e
Informalidade, criado no âmbito do CDES, representando diferentes formas de empreendedorismo responsáveis por novas modalidades de
relações de trabalho, garantido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 3º,
inciso IV, do Art. 7º.
§ 1º As representações de trabalhadores e de
empregadores deverão nomear, dentre seus membros, um Coordenador e um
Coordenador Adjunto.
§ 2º As representações de trabalhadores e de
empregadores deverão nomear um Suplente para cada membro efetivo.
Art. 9º Cada Grupo Temático será composto por 18
(dezoito) membros, assim distribuídos:
I - 6 (seis) representantes dos trabalhadores,
indicados pelas entidades representativas de trabalhadores de âmbito nacional,
que desfrutam de reconhecimento público e de notória representatividade;
II - 6 (seis) representantes dos empregadores,
indicados pelas entidades sindicais de âmbito nacional, que desfrutam de
reconhecimento público e de notória representatividade; e
III - 6 (seis) membros indicados pelo MTE.
§ 1º As representações de trabalhadores e de
empregadores deverão nomear, dentre seus membros, um Coordenador e um
Coordenador Adjunto.
§ 2º Cada Grupo Temático contará com 1 (um) mediador
e 1 (um) relator, indicados pela Coordenação do Fórum Nacional do T rabalho.
§ 3º As representações de trabalhadores e de
empregadores nos Grupos Temáticos deverão nomear um Suplente para cada membro
efetivo.
§ 4º Cada representação deverá envidar esforços no
sentido de assegurar que pelo menos 1/3 (um terço) de seus
membros com assento no Grupo Temático sobre Organização Sindical participe
também dos Grupos Temáticos sobre Negociação Coletiva e Sistema de Composição
de Conflitos.
§ 5º Cada representação deverá envidar esforços no
sentido de assegurar que pelo menos 1/3 (um terço) de seus
membros com assento no Grupo Temático sobre Legislação do Trabalho participe
também do Grupo Temático sobre Normas Administrativas sobre Condições de
Trabalho.
Art. 10. Na impossibilidade de participação de
qualquer membro da representação do governo nas reuniões dos órgãos, a
indicação do substituto caberá ao Coordenador Geral do FNT.
Art. 11. O credenciamento dos suplentes será
assegurado mediante a solicitação por escrito do respectivo titular à Coordenação Geral do FNT.
Art. 12. Os membros da Plenária de Representantes não
integram obrigatoriamente as bancadas da Comissão de Sistematização ou dos
Grupos Temáticos, que poderão contar com a participação de outros membros
indicados pelas respectivas representações.
Art. 13. Somente terão assento na Plenária de
Representantes os membros que para ela foram indicados.
Seção II
Competências
Art. 14. À Coordenação do FNT compete:
I - coordenar e assegurar as atividades e o bom
funcionamento dos trabalhos;
II convocar as reuniões ordinárias da Plenária de
Representantes, assim como as extraordinárias, a seu critério ou por
solicitação de mais de uma bancada representativa;
III - presidir as reuniões da Plenária de
Representantes na forma deste Regimento;
IV convocar e presidir as reuniões da Comissão de
Sistematização;
V - convocar as reuniões dos Grupos Temáticos;
VI - promover, quando necessário, reuniões especiais
com setores de atividade econômica e da sociedade civil sobre as questões
relevantes aos temas em discussão nos Grupos Temáticos;
VII nomear os relatores e mediadores dos Grupos
Temáticos; e
VIII resolver os casos omissos e dirimir dúvidas de
interpretação deste Regimento.
Art. 15. À Plenária de Representantes compete:
I - propor, com base no temário de discussões, novos
temas para discussão nos Grupos Temáticos; e
II - apreciar os Relatórios Preliminares dos Grupos
Temáticos, bem como o Relatório Final, que será elaborado
pela Comissão de Sistematização.
Art. 16. À Comissão de Sistematização compete:
I - acolher e apreciar contribuições referentes aos
temas do FNT, encaminhadas pela Comissão Nacional de Direito e Relações de T rabalho do MTE, pelo Poder Judiciário do Trabalho, pelo
Ministério Público do Trabalho, por instituições públicas e privadas, e por
especialistas em direito e relações de trabalho;
II acolher e apreciar os Relatórios das Conferências
Estaduais do Trabalho, bem como o resultado de outras atividades promovidas
pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs);
III - discutir e sistematizar os Relatórios
Preliminares, buscando ampliar a base de consenso alcançada pelos Grupos
Temáticos;
IV - solicitar à Coordenação do FNT a convocação,
quando necessário, de reuniões especiais com setores de atividade econômica e
da sociedade civil sobre as questões relevantes concernentes aos temas em
discussão;
V - solicitar à Coordenação do FNT a participação e o
apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras
instituições governamentais ou não-governamentais; e
VI preparar o Relatório Final a ser submetido à
apreciação da Plenária de Representantes, com base nas conclusões dos Grupos
Temáticos e dos Relatórios Parciais.
Art. 17. Aos Grupos Temáticos competem:
I - discutir e negociar os assuntos específicos de
sua agenda, com base nos Relatórios Temáticos preparados pela Coordenação do
FNT, de acordo com os prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades
apresentado no início dos trabalhos; e
II elaborar um Relatório Parcial, a cada reunião,
contendo as questões acordadas e divergentes, expressamente assinaladas.
Seção III
Funcionamento
Art. 18. Sob a orientação do Ministro do Trabalho e
Emprego, a Coordenação responderá integralmente pelo FNT, especialmente pela
organização do temário de discussão, e pela articulação com os demais atores
sociais e instituições públicas e privadas interessadas em participar e
oferecer contribuições técnicas e materiais para o desenvolvimento dos
trabalhos de todos os seus órgãos.
Art. 19. A Plenária de Representantes reunir-se-á
ordinariamente, duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que convocada
pela Coordenação do FNT na forma deste Regimento.
§ 1º As reuniões do FNT serão presididas pelo
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE) e, na sua ausência, pelo
Secretário-Executivo do MTE.
§ 2º As matérias submetidas ao debate serão
consideradas cidas mediante o consenso ou a explícita
e incontornável divergência declarada pela(s) parte(s)
interessada(s).
Art. 20. A Comissão de Sistematização reunir-se-á
ordinariamente, conforme calendário de reuniões previamente definido pela
Coordenação do FNT em comum acordo com os seus integrantes, e
extraordinariamente, quando convocada pela Coordenação na forma deste
Regimento.
§ 1º O Coordenador-Geral do FNT, ou na sua ausência,
o Coordenador-Geral Adjunto, presidirá as reuniões da Comissão de
Sistematização.
§ 2º O Coordenador Técnico do FNT será o relator das
reuniões da Comissão de Sistematização.
§ 3º A Comissão de Sistematização concluirá as
atividades da primeira fase do FNT até o último dia do mês de dezembro de 2003.
Art. 21. Os Grupos Temáticos reunir-se-ão ordinariamente,
conforme calendário previamente definido pela Coordenação do FNT, e
extraordinariamente, quando convocados pelo Coordenador Geral após consulta
prévia a seus membros, obedecido o Cronograma de
Atividades do FNT.
§ 1º As reuniões contarão com mediadores e relatores
indicados pela Coordenação do FNT.
§ 2º As reuniões serão preparadas pelos coordenadores
das respectivas representações, de acordo com a seguinte pauta:
a) avaliação da reunião anterior;
b) identificação das questões que serão objeto de negociação;
e
c) definição da metodologia e detalhamento da pauta e
do tempo de duração de cada reunião.
§ 3º Os debates de cada Grupo Temático serão
precedidos de um Relatório Temático elaborado pela Coordenação do FNT, que
apresentará os temas mais relevantes a serem debatidos e gozará de preferência
nas discussões.
§ 4º Os Relatórios Preliminares, que resultarem de
cada reunião dos Grupos Temáticos, serão aprovados na reunião subseqüente.
§ 5º O Grupo Temático sobre Qualificação e
Certificação Profissional desenvolverá seus trabalhos até o final do mês de
abril de 2004.
§ 6º Observado o Cronograma de Atividades do FNT, o
Grupo de Trabalho Micro e Pequenas Empresas, Auto-gestão e Informalidade,
criado no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, encaminhará
as conclusões de seus trabalhos diretamente à Comissão de Sistematização.
Seção IV
Participação das Assessorias
Art. 22. Cada representação poderá inscrever
assessores junto a
TÍTULO III
Das Disposições Gerais
Art. 23. As matérias e questões acordadas no FNT
serão submetidas à apreciação da Plenária de Representantes e, posteriormente,
encaminhadas ao Presidente da
§ 1º Os projetos legislativos serão elaborados pela
Coordenação do FNT e encaminhados pelo Ministro do Trabalho e Emprego ao
Presidente da
§ 2º Na hipótese de impasse entre os integrantes do
FNT sobre qualquer um dos temas em questão, prevalecerão nos projetos as
posições do governo federal.
Art. 24. Este Regimento entra em vigor na data de sua
publicação