Proposta
de reforma sindical toma corpo, visando os grandes,
mas em prejuízo dos pequenos
João José Sady
O Jornal Folha
de São Paulo, edição de 30 de janeiro de 2004, traz reportagem anunciando ter
havido “consenso” em proposta de reforma sindical, fechada no âmbito do FNT
(Fórum Nacionaldo Trabalho) e a ser encaminhada ao presidente Luiz Inácio
Lula, onde se pretende a extinção do dissídio coletivo, a data-base para negociação, bem como a
retirada de competência da Justiça do Trabalho para julgar a greve legal e ou
ilegal.
No Brasil, parece que tudo é feito por amadores. É assustador que
estes “reformadores” divulguem que vão
estruturar algo tão importante em cima de raciocínios que pecam por tanta falta de informação:
“acaba a possibilidade de julgamento pela Justiça do Trabalho de greves. “Ninguém poderá dizer mais que uma greve é abusiva”,
afirmou ele.
O nosso amigo Bargas é um bom sujeito e
muito bem intencionado mas deveria seguir o velho bordão “consulte, antes, um
advogado”. Será que não há ninguém por ali para explicar que o artigo 5º XXXV
da CF é uma cláusula pétrea e, portanto, não adianta querer revogar a regra de
que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a
direito” ?
É elementar que, em face deste dispositivo constituir
cláusula pétrea, não poderá sequer ser apreciada pelo Congresso Nacional uma
PEC que diga que o abuso do direito de greve não poderá ser apreciado pelo
Poder Judiciário. Então, o projeto que eles estão desenvolvendo vai funcionar
saindo o tiro pela culatra: eles vão conseguir obter que o Judiciário possa
continuar mandando parar a greve, mas não podendo julgar as reivindicações.
Em suma, a reforma não vai consistir em tirar o poder do
Estado em fazer parar o movimento. Irá limitar-se a retirar do Estado o poder
de emitir uma sentença que substitua o contrato que as partes não conseguiram
ajustar mediante o entendimento direto.
Passou o tempo em que os trabalhadores eram assaltados pelo
Tribunal que lhes impunha um julgamento do conflito coletivo de trabalho,
apenas para fazer cessar um movimento grevista. Hoje em dia, oito em cada dez
greves terminam no Tribunal porque o sindicato sabe que não consegue segurar o
rojão muito tempo e busca o arbitramento judicial. Este tipo de reforma vai atender
aos interesses dos “grandões” e deixar na mão os
“baixinhos”, ou seja, o sindicato de alta capacidade de conflito não precisa do
arbitramento e os pequenos vão ter que se limitar à
CLT. Mais confisco salarial vem aí pela frente.
(*) João José Sady é
advogado, Mestre e Doutor pela PUC/SP, professor no curso de Direito da
Universidade de São Francisco, em São Paulo, Coordenador da Comissão de
Direitos Humanos e Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de
São Paulo - e-mail: sady@dialdata.com.br