As relações de trabalho e a correlação de forças no
Congresso
O
Governo do presidente Lula, absolutamente bem intencionado, resolveu promover
mudanças nas relações de trabalho, tanto no aspecto sindical, quanto na
legislação trabalhista, delegando ao Fórum Nacional do Trabalho a
responsabilidade de debater, formular e apresentar as Propostas de Emendas à
Constituição e os Projetos de Lei a serem enviados ao Congresso. Neste texto
cuidaremos apenas da reforma trabalhista.
Como
demonstração de que gostaria de promover um amplo debate entre Governo,
trabalhadores e empregadores sobre a reforma trabalhista, o presidente da
República solicitou a retirada do Congresso de dois projetos do Governo que
flexibilizavam a CLT, o que determinava a prevalência do negociado sobre o
legislado e o que ampliava as possibilidades de terceirização e prestação de
serviços em bases precárias.
A
reforma trabalhista, então, parte do atual sistema de relações de trabalho, que
possui três fontes de direitos: a) a lei em sentido amplo, incluindo a
Constituição, leis ordinárias e complementares, os tratados e convenções da
OIT, b) a negociação coletiva, e c) a sentença ou poder normativo da Justiça do
Trabalho.
O Brasil é um
dos poucos países do mundo nos quais ainda se pratica o Direito do Trabalho
como norma de ordem pública e de caráter irrenunciáveis, sendo nulo de pleno
direito qualquer alteração que direta ou indiretamente prejudique o empregado,
ainda que com sua concordância.
Por este
sistema, o hipossuficiente é do empregado, a quem a
lei reconhece como a parte mais fraca econômica, social e politicamente na
relação com o empregador e, portanto, quando ele abre mão de algum direito,
presume-se que foi coagido para tanto.
O setor
empresarial não se conforma com a quantidade de fontes, que considera
excessiva, nem tampouco com a proteção que a legislação assegura ao
trabalhador. Por isso, defende a redução das fontes e também a substituição do
Direito do Trabalho pelo Direito Comum ou Civil nas relações de trabalho, para
que prevaleça “a vontade” das partes, sem imposição,
interferência ou paternalismo do Estado.
No Direito
Civil ou Comum, ao contrário do Direito do Trabalho, as relações partem da
premissa de igualdade das partes e um acordo entre pessoas ou entre pessoas e instituições,
públicas ou privadas, só poderá ser anulado se houver fraude, dolo, culpa,
vício ou se uma das partes não estiver no pleno uso de suas faculdades mentais.
Antes do envio
ao Congresso da reformas trabalhista e sindical, entretanto, o Governo já está
dando o primeiro passo para implementar sua reforma no mundo do trabalho ao
recomendar às lideranças da base aliada no Senado que suprimam da reforma do
Judiciário (e também da Constituição) o poder normativo da Justiça do Trabalho.
Isto significa que a reforma do Judiciário, que será promulgada tão logo seja
concluída a votação no Senado, já excluirá da Constituição o chamado poder
normativo da Justiça do Trabalho.
O poder
normativo da Justiça do Trabalho, como sabemos, é a prerrogativa que têm os tribunais
do Trabalho de fixar normas e condições de trabalho, respeitadas “as
disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho”, tal como
expressa no parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição. A reforma do Judiciário
está revogando exatamente este dispositivo, suprimindo da Constituição a
possibilidade de o Judiciário fixar normas e condições de trabalho.
Setores
empresariais e alguns partidos da base do governo – após as declarações do
presidente Lula, segundo as quais, apenas as férias de 30 dias não estariam
sujeitas a negociação – acreditam que podem aproveitar
a reforma sindical para estabelecer a prevalência do negociado sobre o
legislado, assim como será aproveitada a reforma do judiciário para eliminar o
poder normativo da Justiça do Trabalho.
E isto, na
opinião deles, é plenamente possível, tanto do ponto de vista técnico, quanto
do ponto de vista político.
Tecnicamente,
para que haja supressão ou flexibilização de direitos, basta que conste no
texto da PEC da reforma sindical que “a lei não poderá limitar o conteúdo da
negociação coletiva” ou que “o negociado tem força de lei e eficácia
liberatória” ou, ainda, que “ressalvada negociação, são assegurados os direitos
previstos em lei”.
Politicamente,
a idéia de redução ou flexibilização de direitos via negociação conta com o
apoio dos líderes de três dos cinco principais partidos da base (PT, PMDB, PTB,
PL, PP), que, oriundos de partidos que davam sustentação ao Governo FHC, foram
defensores incondicionais do projeto de flexibilização da CLT e do projeto que
tratava da terceirização e da prestação de serviços, ambos retirados pelo atual
governo.
Apenas para
ilustrar, lembremos a relação dos líderes partidários com os projetos do
governo anterior, cuja finalidade era permitir a redução ou flexibilização de
direitos. Não vai nisso nenhuma censura aos líderes da base, eles apenas estão
sendo coerentes com seu passado de defesa das posições do empresariado, o que é
legítimo na democracia.
O líder do
PTB, José Múcio Monteiro (PE), ex-PSDB,
foi o relator do projeto da flexibilização da CLT e atuará com todas as forças
para que, na reforma sindical e das relações de trabalho, conste uma regra de
prevalência do negociado sobre o legislado.
O líder do PL,
Sandro Mabel (GO), ex-PFL,
como relator e principal defensor do projeto da terceirização e das prestações
de serviços, cuja mensagem de retirada ainda aguarda leitura na Câmara, jamais
deixaria de aproveitar essa oportunidade para tentar incorporar ao texto
constitucional essa antiga aspiração do setor empresarial brasileiro.
O líder do PP,
Pedro Henry (MT), ex-tucano, foi da tropa de choque de Fernando Henrique na
Comissão de Trabalho, onde – na condição de membro ativo, presidente e líder do
Governo naquele colegiado – deu o melhor de seu empenho para “modernizar” as
relações de trabalho no país, apoiando incondicionalmente os projetos de
terceirização e flexibilização da CLT.
Como se vê, se
depender apenas da correlação de forças dentro da própria base do governo e no
Congresso, é praticamente impossível aprovar uma reforma sindical e trabalhista
que não leve à flexibilização de direitos.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.