As relações de trabalho e a correlação de forças no Congresso

 

 

O Governo do presidente Lula, absolutamente bem intencionado, resolveu promover mudanças nas relações de trabalho, tanto no aspecto sindical, quanto na legislação trabalhista, delegando ao Fórum Nacional do Trabalho a responsabilidade de debater, formular e apresentar as Propostas de Emendas à Constituição e os Projetos de Lei a serem enviados ao Congresso. Neste texto cuidaremos apenas da reforma trabalhista.

 

Como demonstração de que gostaria de promover um amplo debate entre Governo, trabalhadores e empregadores sobre a reforma trabalhista, o presidente da República solicitou a retirada do Congresso de dois projetos do Governo que flexibilizavam a CLT, o que determinava a prevalência do negociado sobre o legislado e o que ampliava as possibilidades de terceirização e prestação de serviços em bases precárias.

 

A reforma trabalhista, então, parte do atual sistema de relações de trabalho, que possui três fontes de direitos: a) a lei em sentido amplo, incluindo a Constituição, leis ordinárias e complementares, os tratados e convenções da OIT, b) a negociação coletiva, e c) a sentença ou poder normativo da Justiça do Trabalho.

 

O Brasil é um dos poucos países do mundo nos quais ainda se pratica o Direito do Trabalho como norma de ordem pública e de caráter irrenunciáveis, sendo nulo de pleno direito qualquer alteração que direta ou indiretamente prejudique o empregado, ainda que com sua concordância.

 

Por este sistema, o hipossuficiente é do empregado, a quem a lei reconhece como a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o empregador e, portanto, quando ele abre mão de algum direito, presume-se que foi coagido para tanto.

 

O setor empresarial não se conforma com a quantidade de fontes, que considera excessiva, nem tampouco com a proteção que a legislação assegura ao trabalhador. Por isso, defende a redução das fontes e também a substituição do Direito do Trabalho pelo Direito Comum ou Civil nas relações de trabalho, para que prevaleça “a vontade” das partes, sem imposição, interferência ou paternalismo do Estado.

 

No Direito Civil ou Comum, ao contrário do Direito do Trabalho, as relações partem da premissa de igualdade das partes e um acordo entre pessoas ou entre pessoas e instituições, públicas ou privadas, só poderá ser anulado se houver fraude, dolo, culpa, vício ou se uma das partes não estiver no pleno uso de suas faculdades mentais.

 

Antes do envio ao Congresso da reformas trabalhista e sindical, entretanto, o Governo já está dando o primeiro passo para implementar sua reforma no mundo do trabalho ao recomendar às lideranças da base aliada no Senado que suprimam da reforma do Judiciário (e também da Constituição) o poder normativo da Justiça do Trabalho. Isto significa que a reforma do Judiciário, que será promulgada tão logo seja concluída a votação no Senado, já excluirá da Constituição o chamado poder normativo da Justiça do Trabalho.

 

O poder normativo da Justiça do Trabalho, como sabemos, é a prerrogativa que têm os tribunais do Trabalho de fixar normas e condições de trabalho, respeitadas “as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho”, tal como expressa no parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição. A reforma do Judiciário está revogando exatamente este dispositivo, suprimindo da Constituição a possibilidade de o Judiciário fixar normas e condições de trabalho.

 

Setores empresariais e alguns partidos da base do governo – após as declarações do presidente Lula, segundo as quais, apenas as férias de 30 dias não estariam sujeitas a negociação – acreditam que podem aproveitar a reforma sindical para estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado, assim como será aproveitada a reforma do judiciário para eliminar o poder normativo da Justiça do Trabalho.

 

E isto, na opinião deles, é plenamente possível, tanto do ponto de vista técnico, quanto do ponto de vista político.

 

Tecnicamente, para que haja supressão ou flexibilização de direitos, basta que conste no texto da PEC da reforma sindical que “a lei não poderá limitar o conteúdo da negociação coletiva” ou que “o negociado tem força de lei e eficácia liberatória” ou, ainda, que “ressalvada negociação, são assegurados os direitos previstos em lei”.

 

Politicamente, a idéia de redução ou flexibilização de direitos via negociação conta com o apoio dos líderes de três dos cinco principais partidos da base (PT, PMDB, PTB, PL, PP), que, oriundos de partidos que davam sustentação ao Governo FHC, foram defensores incondicionais do projeto de flexibilização da CLT e do projeto que tratava da terceirização e da prestação de serviços, ambos retirados pelo atual governo.

 

Apenas para ilustrar, lembremos a relação dos líderes partidários com os projetos do governo anterior, cuja finalidade era permitir a redução ou flexibilização de direitos. Não vai nisso nenhuma censura aos líderes da base, eles apenas estão sendo coerentes com seu passado de defesa das posições do empresariado, o que é legítimo na democracia.

 

O líder do PTB, José Múcio Monteiro (PE), ex-PSDB, foi o relator do projeto da flexibilização da CLT e atuará com todas as forças para que, na reforma sindical e das relações de trabalho, conste uma regra de prevalência do negociado sobre o legislado.

 

O líder do PL, Sandro Mabel (GO), ex-PFL, como relator e principal defensor do projeto da terceirização e das prestações de serviços, cuja mensagem de retirada ainda aguarda leitura na Câmara, jamais deixaria de aproveitar essa oportunidade para tentar incorporar ao texto constitucional essa antiga aspiração do setor empresarial brasileiro.

 

O líder do PP, Pedro Henry (MT), ex-tucano, foi da tropa de choque de Fernando Henrique na Comissão de Trabalho, onde – na condição de membro ativo, presidente e líder do Governo naquele colegiado – deu o melhor de seu empenho para “modernizar” as relações de trabalho no país, apoiando incondicionalmente os projetos de terceirização e  flexibilização da CLT.

 

Como se vê, se depender apenas da correlação de forças dentro da própria base do governo e no Congresso, é praticamente impossível aprovar uma reforma sindical e trabalhista que não leve à flexibilização de direitos.

 

 

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.