A
multa de 40% do FGTS
*Edésio Passos
O ministro do Trabalho e Emprego Jaques Wagner admitiu a possibilidade de substituir o
direito do empregado em receber 40% do valor depositado do FGTS a título de
multa face a despedida sem justa causa, desde que seja
aprovado outro dispositivo de proteção ao trabalhador. Matéria polêmica, eis
que o pagamento da multa de 40% do FGTS é dispositivo constitucional ( art.10, I, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias ) e somente poderá ser revogado
caso seja aprovada Lei Complementar ao artigo 7º,I, da Constituição Federal,
que determina a garantia de emprego ao trabalhador contra a despedida
imotivada.
Traduzindo esta questão jurídica: somente
depois de aprovada a Lei Complementar estabelecendo que o empregado não pode
ser despedido a não ser que haja motivação legal, é que a multa dos 40% sobre o
FGTS poderia ser eliminada. Esta é a determinação constitucional e que não
poderá ser alterada a não ser por uma emenda à Carta Magna.
Ficamos assim, portanto: ou aprova a Lei
Complementar de garantia de emprego, ou aprova emenda constitucional
modificativa do dispositivo atual. Caso contrário, não se poderá eliminar o
direito do empregado em receber a multa dos 40% do FGTS. Qualquer outra
discussão será perda de tempo. Por evidente, que no Fórum Nacional do Trabalho
esta matéria será um dos pontos enfocados.
Os empregadores alegam que se trata de
encargo social que encarece o produto e a extinção da multa aliviaria o custo
da contratação e, em conseqüência, poderiam ser gerados mais empregos. Os
empregados alegam que a multa de 40% é um castigo financeiro ao empregador que
despede o empregado sem qualquer motivação e, de uma hora para outra, o
trabalhador fica desempregado. Os empregados também argumentam que a multa é um
valor a mais para o empregado enfrentar o desemprego que, nos tempos atuais,
poderá ser longo. Os empregadores contraargumentam
com a desoneração no custo da produção, o menor preço das mercadorias e o
aumento das vendas e, assim, maior número de empregos.
O empregador não quer ouvir falar em
garantia de emprego ao trabalhador. Relembre-se a Convenção 158-OIT que
estabelece a garantia de emprego e que vigorou por muito pouco tempo em nosso
país e foi denunciada pelo governo federal sob pressão das entidades
empresariais. Além disso, lei complementar para garantia de emprego nunca
prosperou no Congresso Nacional. Todos os projetos de lei regulamentando o
dispositivo constitucional, desde 1990, não prosperaram, ou rejeitados, ou
arquivados. Não há, portanto, solução à vista e o sistema atual da multa deverá
permanecer.
Quanto ao empregado querer sair do
emprego e receber o FGTS e, assim, devolver o valor da multa ao empregador, é
fato que ocorre, mas em escala menor e que não é o determinante para ser o
motivo da crítica ao sistema.
A trajetória do FGTS tem sido tortuosa e
está no momento de estabilizá-lo como figura econômica, social e jurídica.
Neste sentido, juridicamente já tem o status de item constitucional e, assim,
não pode ser suprimido, a não ser por emenda constitucional. O percentual que
deve ser recolhido é motivo de altos índices de sonegação por parte das
empresas e de uma ineficaz fiscalização, punição e cobrança contra os
sonegadores. A aplicação dos recursos sempre foi ligada a interesses dos
governos federais e estaduais vinculados a grandes grupos econômicos. Está no
momento, assim, de introduzir mudanças no sentido de tornar o FGTS um
instrumento eficaz de transformação social e não um encargo que muitos querem
suprimir.
Estas alterações poderiam caminhar na
seguinte direção: a) aplicação dos recursos exclusivamente no plano
habitacional e sua infra-estrutura; b) aplicação dos recursos e execução das
obras através de gestão tripartide do governo,
sindicatos de trabalhadores/cooperativas e empresas; c) controle mensal da
arrecadação e execução imediata dos valores sonegados; d) punibilidade criminal
por crime de sonegação. A partir destas
medidas, outras devem ser examinadas diante da experiência de quase quarenta
anos da lei do FGTS. Relembre-se o último episódio jurídico que envolveu o
FGTS, no que se refere ao pagamento das diferenças devidas dos planos
econômicos, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e que o governo federal
promoveu o que denominou de “o maior acordo do mundo”, lesando trabalhadores e
advogados.
Será fundamental diante de tantas
irregularidades que a Ouvidoria do Ministério do
Trabalho promova medidas visando encaminhar pedido de auditoria ao Conselho
Gestor do FGTS, direcionada na responsabilização de todos aqueles que se
beneficiaram dos recursos do FGTS em detrimento do povo trabalhador.
*Edésio Passos
é advogado, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e da ABRAT, consultor
jurídico de entidades sindicais de trabalhadores, ex-deputado federal ( PT-PR). E-mail: passos@terra.com.br