A reforma trabalhista e sindical no governo Lula

 

 

Antônio Augusto de Queiroz*

 

As relações coletivas de trabalho no País, na gestão do governo Luiz Inácio Lula da Silva, tendem a passar por profundas transformações, que tanto podem resultar em avanços em favor dos trabalhadores e da organização sindical, quanto podem descambar para a substituição da tutela legal, para a pulverização sindical e para a adoção do sistema de autocomposição, com prevalência da negociação direta entre as partes.

 

As mudanças que estão por vir, que alguns chamam de democratização e outros de modernização das relações de trabalho, dependem em sua maioria de alterações constitucionais. De acordo com compromisso firmado pelo presidente eleito, nenhuma iniciativa seria tomada sem antes passar pelo crivo do Conselho Nacional do Trabalho, tendo, inclusive, aconselhado os dirigentes a priorizarem os pontos consensuais em detrimento daqueles sobre os quais não há convergência de pensamento no sistema sindical brasileiro.

 

Se prevalecer o conselho do presidente, não haverá maiores problemas, inclusive porque nenhuma entidade sindical é contra uma agenda positiva, que envolva temas como, por exemplo, a formalização da mão-de-obra informal, a adoção do primeiro emprego, regras que combatam o trabalho degradante, entendido como tal o infantil e escravo, a instituição de uma política salarial que garante o poder de compra dos salários e a redução da jornada sem diminuição do salário.

 

Entretanto, a julgar pelos discursos dos interlocutores governamentais, as mudanças consistiriam na adoção do contrato coletivo de trabalho, na liberdade e autonomia sindical, inclusive com pluralidade, na extinção da contribuição sindical, na valorização da conciliação extrajudicial, e no fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, temas sobre os quais não há consenso no movimento sindical.

 

Além de indícios, há ações práticas nessa direção. Enquanto Lula falava em discutir todas essas mudanças no Fórum Nacional do Trabalho, as lideranças sindicais eram surpreendidas com a votação da convenção 87 da OIT na Comissão de Justiça do Senado. A iniciativa de colocar a convenção em votação extra pauta foi do relator da matéria na Comissão, senador José Eduardo Dutra (PT/SE). Se não houver uma sintonia entre a palavra do presidente e a ação parlamentar de seus aliados no Congresso, dificilmente haverá atuação unitária do movimento sindical.

 

A Convenção 87 da OIT, como todos sabem, conflita com os princípios constitucionais do sistema confederativo, em particular com a unicidade e a contribuição compulsória, do artigo 8º da Constituição. A convenção autoriza a criação de entidades sindicais com a única condição de que os seus fundadores estejam de acordo com seus estatutos. Sua aprovação e promulgação poderá ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pelo menos enquanto estiverem em vigor a unicidade e a contribuição por força de lei. Logo, na interpretação dos adeptos do sistema sindical atual, a eventual aprovação da convenção terá apenas o objetivo de constranger o governo perante a OIT e forçar uma mudança constitucional na estrutura sindical brasileira.

 

Como se vê, o presidente nem tomou posse e já começam os primeiros problemas na arena sindical, com forte reação dos defensores do sistema confederativo.

 

 

* Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP.