A
reforma trabalhista e sindical no governo Lula
Antônio
Augusto de Queiroz*
As
relações coletivas de trabalho no País, na gestão do governo Luiz Inácio Lula
da Silva, tendem a passar por profundas transformações, que tanto podem
resultar em avanços em favor dos trabalhadores e da organização sindical,
quanto podem descambar para a substituição da tutela legal, para a pulverização
sindical e para a adoção do sistema de autocomposição,
com prevalência da negociação direta entre as partes.
As
mudanças que estão por vir, que alguns chamam de democratização e outros de
modernização das relações de trabalho, dependem em sua maioria de alterações
constitucionais. De acordo com compromisso firmado pelo presidente eleito,
nenhuma iniciativa seria tomada sem antes passar pelo crivo do Conselho
Nacional do Trabalho, tendo, inclusive, aconselhado os dirigentes a priorizarem
os pontos consensuais em detrimento daqueles sobre os quais não há convergência
de pensamento no sistema sindical brasileiro.
Se
prevalecer o conselho do presidente, não haverá maiores problemas, inclusive
porque nenhuma entidade sindical é contra uma agenda positiva, que envolva
temas como, por exemplo, a formalização da mão-de-obra informal, a adoção do
primeiro emprego, regras que combatam o trabalho degradante,
entendido como tal o infantil e escravo, a instituição de uma política
salarial que garante o poder de compra dos salários e a redução da jornada sem
diminuição do salário.
Entretanto,
a julgar pelos discursos dos interlocutores governamentais, as mudanças
consistiriam na adoção do contrato coletivo de trabalho, na liberdade e
autonomia sindical, inclusive com pluralidade, na extinção da contribuição
sindical, na valorização da conciliação extrajudicial, e no fim do poder
normativo da Justiça do Trabalho, temas sobre os quais não há consenso no
movimento sindical.
Além
de indícios, há ações práticas nessa direção. Enquanto Lula falava em discutir
todas essas mudanças no Fórum Nacional do Trabalho, as lideranças sindicais
eram surpreendidas com a votação da convenção 87 da OIT na Comissão de Justiça
do Senado. A iniciativa de colocar a convenção em votação extra pauta foi do
relator da matéria na Comissão, senador José Eduardo Dutra (PT/SE). Se não
houver uma sintonia entre a palavra do presidente e a ação parlamentar de seus
aliados no Congresso, dificilmente haverá atuação unitária do movimento
sindical.
A
Convenção 87 da OIT, como todos sabem, conflita com os princípios
constitucionais do sistema confederativo, em
particular com a unicidade e a contribuição compulsória, do artigo 8º da
Constituição. A convenção autoriza a criação de entidades sindicais com a única
condição de que os seus fundadores estejam de acordo com seus estatutos. Sua aprovação e promulgação poderá ser declarada inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal, pelo menos enquanto estiverem em vigor a
unicidade e a contribuição por força de lei. Logo, na interpretação dos adeptos
do sistema sindical atual, a eventual aprovação da convenção terá apenas o
objetivo de constranger o governo perante a OIT e forçar uma mudança
constitucional na estrutura sindical brasileira.
Como
se vê, o presidente nem tomou posse e já começam os primeiros problemas na
arena sindical, com forte reação dos defensores do sistema confederativo.
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Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de
Documentação do DIAP.