Agência DIAP
Ano VII - Número 1.046 - Brasília, sexta-feira, 21/01/2005
TST adota nova regra para dissídio coletivo
prevista na Reforma
O
Tribunal Superior do Trabalho mudou, este mês, a regra para a instauração do
dissídio coletivo. É a primeira alteração prevista na Emenda Constitucional da
Reforma do Judiciário a ser colocada em prática pelo TST e destina-se a
incentivar ao máximo a prévia negociação entre trabalhadores e empregadores.
Agora, o dissídio coletivo só pode ser ajuizado com a concordância das partes.
De
acordo com o texto da Reforma, somente quando não houver acordo, será facultada
a instauração do dissídio: “Recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar
dissídio de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o
conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho,
bem como as convencionadas anteriormente”.
A
primeira audiência de conciliação deste ano, prevista para fevereiro, deverá
ser a do Banco do Estado de São Paulo S.A. O Banespa ajuizou o dissídio
coletivo no TST em 17 de dezembro, quando ainda estava em vigência a antiga
regra que permitia que apenas uma das partes tomasse essa iniciativa.
O banco
quer a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo de 90 cláusulas que
prevê garantia de emprego por um ano, não redução de salários, manutenção dos
benefícios aos aposentados que recebem complementação, inclusive quantos aos
critérios e valores, e uniformidade dos níveis salariais, já que o acordo tem
âmbito nacional.
Os
advogados do banco afirmaram que o acordo foi aprovado por 40 dos 68 sindicatos
envolvidos na consulta, mas ainda não foi formalizado porque as entidades
sindicais que o rejeitaram se negam a subscrevê-lo. De acordo com o Banespa, os
28 sindicatos que resistem a assinar o acordo representam apenas 16,2% dos
funcionários da empresa. Essas informações são do TST, página: www.tst.gov.br
Reforma do Judiciário restringe dissídio coletivo
No dia 13 de janeiro o DIAP colocou na página do órgão o artigo: Reforma do Judiciário restringe dissídio coletivo. Confira, a seguir, a íntegra do documento. Boa leitura!
Antes da reforma sindical, prevista para este ano, e da trabalhista, que
poderá ficar para 2007, as relações de trabalho já sofreram profundas
alterações com a reforma do judiciário, recentemente promulgada.
A Emenda Constitucional 45, promulgada e publicada em dezembro de 2004,
alterou a competência da Justiça do Trabalho, de um lado para ampliar suas
atribuições em matéria de direito individual, e, de outro, para limitar
drasticamente a possibilidade de dissídio coletivo de natureza econômica.
Segundo o $ 2º do art. 114 da Constituição de 1988, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, os sindicatos de
trabalhadores só poderão ingressar com dissídio coletivo de natureza econômica
na Justiça do Trabalho se houver concordância patronal, nos seguintes termos: “Art. 114 – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
...............................................................................................................
$ 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à
arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo
de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito,
respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as
convencionadas anteriormente” (grifo nosso)
Isto significa que, na hipótese de impasse na negociação por ocasião da
data-base ou na ausência de entendimento quanto à contratação de um árbitro
privado para decidir sobre a pauta de reivindicações, o sindicato de
trabalhadores só poderá acionar a Justiça do Trabalho se o patrão estiver de
acordo.
Com esse dispositivo, que se encontra em plena vigência, o chamado Poder
Normativo da Justiça do Trabalho – aquele que permite aos Tribunais do
Trabalho, no julgamento de dissídio coletivo, fixar normas e condições de
trabalho, inclusive com definição de índice de reajuste salarial – só poderá
ser acionado pelo sindicato de trabalhadores se houver o “de acordo” do patrão.
Uma mudança dessa magnitude, sem qualquer lei de política salarial, que
garanta minimamente a reposição da inflação, só restará aos sindicatos, em caso
de recusa da empresa ou da entidade sindical patronal à negociação, o recurso à
greve para forçar o entendimento, sem a qual é impossível o atendimento da
pauta de reivindicação.
Como o Ministério Público do Trabalho, ($ 3º do art. 114 da
Constituição, com a redação dada pela E.C 45), pode solicitar à Justiça do
Trabalho o julgamento da greve, se entender que ela possa causar lesão ao
interesse público, a Justiça do Trabalho terá que julgar se a greve é legal ou
ilegal, podendo, inclusive, multar o sindicato em caso de descumprimento da
decisão que decidiu pelo eventual retorno ao trabalho.
Nesse julgamento, entretanto, o Judiciário não poderá examinar as
reivindicações que deram causa à greve, mas apenas e exclusivamente o movimento
paredista, já que só poderá fazer uso do Poder Normativo quando o dissídio for
proposto, “de comum acordo”, por patrão e entidade sindical de trabalhadores.
Agora é aguardar os desdobramentos para verificar se a mudança será
benéfica ou contrária aos interesses dos trabalhadores e, conseqüentemente, se
os adversários do Poder Normativo da Justiça do Trabalho têm ou não razão.
Observação: A Emenda Constitucional nº
45, da Reforma do Judiciário, poderá ser acessada diretamente na página do
DIAP, ícone Reformas.
Reforma do Judiciário: “de comum
acordo”
Veja a seguir as notas taquigráficas com a íntegra do debate, em segundo turno, da Reforma do Judiciário, ocorrido na Câmara dos Deputados, quando foi mantida a expressão “de comum acordo” no artigo que trata do poder normativo da Justiça do Trabalho. (Atual parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004).
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL
Número Sessão: 108.2.51.O Tipo Sessão: Ordinária - CD
Data: 06/06/2000 Montagem: Sérgio
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Vamos ao penúltimo destaque.
Destaque para votação em separado da expressão "de comum acordo", constante do § 2º do art. 115, conforme art. 25 da Redação para o segundo turno.
Assina o Deputado José Antonio Almeida.
A SRA. ZULAIÊ COBRA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
A SRA. ZULAIÊ COBRA (Bloco/PSDB-SP. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, este é o destaque do Bloco Parlamentar PSB/PCdoB, com o qual eu concordo.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Concorda?
A SRA. ZULAIÊ COBRA - Concordo. Não há nenhum motivo para deixarmos a expressão "de comum acordo", que não significa nada. Aliás, Sr. Presidente, recebo agora a informação de que o Bloco Parlamentar PMDB/PST/PTN quer manter o meu texto. Assim, mantenho o texto. Vamos manter a expressão "de comum acordo".
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Para encaminhar a favor, concedo a palavra ao Deputado Sérgio Miranda.
O SR. SÉRGIO MIRANDA (Bloco/PCdoB-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na condição de autor do destaque, reitero que a expressão "de comum acordo", constante do § 2º do art. 115 da Constituição Federal, trata de situação em que uma parte se recusa à negociação coletiva e à arbitragem. Recorrer à Justiça só será possível, segundo o texto da Relatora, se houver comum acordo.
Ora, Sr. Presidente, trata-se de profunda contradição. Na nossa opinião, isso fere o inciso XXXV do art. 5º, que impõe que nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Além de ser inconstitucional, reflete a incompreensão de que todos os conflitos trabalhistas podem ser resolvidos no âmbito da sociedade civil, sem recorrer ao Estado, que, neste caso, dará garantia ao mais fraco. A sociedade civil é o âmbito do domínio do poder econômico e nela a parte mais fraca será sempre prejudicada.
Por uma questão de constitucionalidade, porque fere uma cláusula pétrea e evita o recurso à Justiça da parte que se sente prejudicada, pela compreensão de recuperarmos uma parte mínima do poder normativo... E não se argumente, Sr. Presidente, que o movimento sindical e os trabalhadores poderão ser prejudicados, porque no texto da Relatora está incluído, no fim do parágrafo, que a Justiça do Trabalho poderá decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. Há um direito mínimo preservado no texto da Relatora: o "de comum acordo" evita uma solução jurídica da parte que se sente prejudicada e beneficia aquele que quer manter o impasse a todo custo.
Nesse sentido, o PCdoB vota pela retirada da expressão.
O SR. CARLOS BATATA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. CARLOS BATATA (Bloco/PSDB-PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o PSDB.
O SR. ALEX CANZIANI (Bloco/PSDB-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o partido.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Concedo a palavra ao Deputado Alexandre Cardoso para encaminhar a favor. (Pausa.)
O SR. LUIZ CARLOS HAULY - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PSDB-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,votei "não" na votação anterior.
O SR. AIRTON CASCAVEL (PPS-RR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o partido.
O SR. AFFONSO CAMARGO (PFL-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei de acordo com a orientação do PFL.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Vamos ouvir os Srs. Líderes. O Partido Humanista, como vota? (Pausa.)
O PV, como vota?
O SR. FERNANDO GABEIRA (PV-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, sou favorável à expressão "de comum acordo" em muitos casos, mas neste, especificamente, sou contrário. Portanto, voto com o destaque, voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - O PV vota "não".
O PPS, como vota?
O SR. AYRTON XERÊZ (PPS-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PPS quer subtrair do texto a expressão "de comum acordo", porque não facilita o diálogo e não permite o exercício de um direito constitucional fundamental, que é o acesso à Justiça. Se a mantivermos, estaremos limitando essa possibilidade constitucional, que é uma cláusula pétrea, é um direito inalienável de qualquer um recorrer à Justiça. Por isso o PPS quer retirar a expressão "de comum acordo" e vai votar "não".
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - O Bloco Parlamentar PL/PSL como vota?
O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PSL-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, se há acordo, dissídio para quê? O Bloco Parlamentar PL/PSL vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - O Bloco Parlamentar PSB/PCdoB como vota ?
O SR. ALEXANDRE CARDOSO (Bloco/PSB-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Líder, Deputado Sérgio Miranda, já mostrou a posição do nosso Bloco Parlamentar. Só queria reafirmar que essa expressão "de comum acordo" tira o direito à Justiça. E nada mais lógico do que garantir o direito à Justiça. Por isso, o Bloco Parlamentar PSB/PCdoB, com a orientação que o Líder Sérgio Miranda deu, votará "não".
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - O PDT como vota?
O SR. FERNANDO CORUJA (PDT-SC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT também entende que a retirada da expressão "de comum acordo" favorece que as partes isoladamente possam pleitear o dissídio coletivo, e isso vai beneficiar principalmente os trabalhadores menos organizados, os pequenos sindicatos. Por isso, encaminhamos pela supressão, ou seja, votamos "não".
O SR. GERSON PERES (PPB-PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Partido Progressista Brasileiro tem um argumento muito simples, curtinho mesmo. O fundamento da reforma do Judiciário é aceito também na economia processual. Queremos evitar o entulho, o volume maior que sufoca a tramitação dos processos — e essa expressão ajuda nisso. Não vemos nada de mais se realmente a parte, de comum acordo, encontrar solução para os seus problemas. Como também, se não houver acordo entre as partes, estaremos impedindo que uma delas prossiga na demanda. De forma que encaminhamos o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Vota "sim" o PPB.
O PT, como vota?
O SR. MARCELO DÉDA (PT-SE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço a V.Exa. que convoque outro Líder, enquanto discutimos rapidamente o assunto com nossa bancada.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Pois não.
O PFL como vota?
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL-PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, discutimos com o nobre Deputado Vivaldo Barbosa, que tem a melhor das intenções. Se olharmos o início do texto, para depois dizermos que só podemos fazer isso em comum acordo, vamos forçar sempre o entendimento. Vamos fazer com que as partes cheguem ao entendimento. Caso contrário, ao retirarmos isso, vai haver tantos litígios que a demanda na Justiça vai ser tão grande que não compensaria a retirada do texto. Por isso, o PFL, para a manutenção do texto, recomenda o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - O PFL vota "sim". E o Bloco Parlamentar PMDB/PST/PTN?
O SR. MENDES RIBEIRO FILHO (Bloco/PMDB-RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou inscrever esta sessão nos meus cadernos especiais. Durante o trabalho da Comissão, a grande discussão era o poder normativo da Justiça do Trabalho. Estavam tentando terminar com a Justiça do Trabalho, não queriam o poder normativo. Eu era uma das poucas vozes a defendê-lo. Buscou-se o Fórum Barelli, o poder normativo mitigado, as duas partes do entendimento, para buscar a intervenção da Justiça, a fim de aproximar e não para separar. O que se quer é que a Justiça do Trabalho fique com a participação, com o poder normativo, quando as partes se julgarem incapazes de encaminhar o diálogo. É um avanço. Agora, se retirarmos o "de comum acordo", teremos exatamente o poder normativo da Justiça do Trabalho, contra o qual tantas e tantas lideranças se manifestaram.
Por isso, o PMDB mantém o texto da Relatora, porque entende que é um avanço termos esse poder normativo que está no texto. O PMDB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - O PMDB vota "sim". Como vota o PT?
O SR. RICARDO BERZOINI (PT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero esclarecer que uma das teses mais caras ao Partido dos Trabalhadores é a luta contra o poder normativo da Justiça do Trabalho. Acreditamos que a negociação coletiva se constrói pela vontade das partes. Ou seja, se não tivermos no processo de negociação a garantia da exaustão dos argumentos, da busca do conflito e da sua negociação, vai acontecer o que vemos em muitos movimentos hoje, particularmente em São Paulo, como o recente caso dos metroviários, em que a empresa recorre ao poder normativo antes de esgotada a capacidade de negociação. Portanto, na nossa avaliação, manter a expressão "de comum acordo" é uma forma de garantir que haja exaustão do processo de negociação coletiva. O Partido dos Trabalhadores vota pela manutenção da expressão, combatendo o poder normativo da Justiça do Trabalho, que hoje é um elemento de obstáculo à livre negociação coletiva. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - O PT vota "sim".
Como vota o PSDB?
O SR. JUTAHY JUNIOR (Bloco/PSDB-BA. Sem revisão do orador.) – O PSDB, diante dessa manifestação quase unânime, também vota "sim", compreendendo que é um avanço a inclusão do texto como está proposto pela Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - A Presidência solicita a todos os Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico. Está iniciada a votação. Queiram seguir a orientação do visor de cada posto.
O SR. FÉLIX MENDONÇA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. FÉLIX MENDONÇA (Bloco/PTB-BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores, votei com o partido.
O SR. GERSON PERES - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. GERSON PERES (PPB-PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, parabenizo-o pela produtividade de hoje.
O SR. CARLITO MERSS - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. CARLITO MERSS (PT-SC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores, votei de acordo com o partido.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (PT-CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o partido.
O SR. PAULO PAIM (PT-RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o partido.
O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (Bloco/PSDB-CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o partido.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Vamos votar, Srs. Deputados. Votação nominal. Venham ao plenário. Temos mais um destaque.
A SRA. CELCITA PINHEIRO (PFL-MT. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o partido.
O SR. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB-SC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o partido.
O SR. SARAIVA FELIPE (Bloco/PMDB-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores, votei com o partido.
A SRA. NICE LOBÃO (PFL-MA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei "sim".
O SR. JOÃO RIBEIRO (PFL-TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o meu partido, o PFL.
O SR. BISPO RODRIGUES (Bloco/PL-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o partido.
O SR. RAIMUNDO SANTOS (PFL-PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o partido.
O SR. FERNANDO DINIZ (Bloco/PMDB-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o PMDB.
O SR. PADRE ROQUE (PT-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas duas votações anteriores, votei conforme a orientação do partido.
O SR. SERAFIM VENZON (PDT-SC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei "não".
O SR. MILTON MONTI (Bloco/PMDB-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores, votei com o partido.
O SR. RICARDO BERZOINI (PT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei de acordo com a orientação da bancada do PT.
A SRA. ALMERINDA DE CARVALHO (PFL-RJ. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei de acordo com o PFL.
O SR. EXPEDITO JÚNIOR (PFL-RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei de acordo com a orientação do PFL.
A SRA. MARISA SERRANO (Bloco/PSDB-MS. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei de acordo com o partido, o PSDB.
O SR. GERMANO RIGOTTO (Bloco/PMDB-RS. Sem revisão do orador.) – Na votação anterior votei "sim", Sr. Presidente.
A SRA. MARIA ELVIRA (Bloco/PMDB-MG. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores, votei com a bancada.
O SR. MENDES RIBEIRO FILHO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. MENDES RIBEIRO FILHO (Bloco/PMDB-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de pedir aos Deputados que venham ao plenário para votar "sim", porque precisamos manter o texto da Relatora, o que implica termos 308 votos favoráveis ao texto.
O SR. CUNHA BUENO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. CUNHA BUENO (PPB-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o partido.
O SR. AGNELO QUEIROZ (Bloco/PCdoB-DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei de acordo com a Liderança do PCdoB.
A SRA. NICE LOBÃO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
A SRA. NICE LOBÃO (PFL-MA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, retifico meu voto para "não", na votação anterior.
O SR. MARCONDES GADELHA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. MARCONDES GADELHA (PFL-PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores votei com a Liderança do meu partido.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, faço um apelo aos Srs. Parlamentares, a fim de que venham ao plenário. Essa é uma votação importantíssima, porque vai definir a demanda dos processos na Justiça. Precisamos ter 308 votos "sim", para que possibilitemos a maior quantidade possível de acordos entre as partes e, assim, a Justiça seja feita cada vez mais célere, cada vez mais equânime e cada vez mais justa, sobretudo para os menos afortunados e para aqueles que têm direito à sentença. Por isso, Sr. Presidente, com esse sentimento, fazemos um apelo aos nobres pares, para que venham ao plenário. É fundamental que possamos decidir essa questão com um quorum bastante alto, para não corrermos risco numa matéria tão importante. Gostaria de ressaltar a posição do PT, que entendeu a importância dessa matéria para o fortalecimento das causas trabalhistas, sobretudo levando-se em conta que, na relação entre capital e trabalho, a parte mais frágil sempre foi o trabalho. E o social liberalismo, que defende o trabalhador, está consciente de que é fundamental a manutenção do texto. O PFL vota "sim", reiterando o apelo aos Parlamentares, a fim de que venham ao plenário, para que decidamos essa matéria com um quorum bastante alto.
O SR. DUILIO PISANESCHI - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. DUILIO PISANESCHI (Bloco/PTB-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, votei com o Bloco Parlamentar PSDB/PTB na votação anterior.
O SR. OSVALDO BIOLCHI (Bloco/PMDB-RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, acompanhei o meu partido, o PMDB, na votação anterior.
O SR. MARCELO BARBIERI (Bloco/PMDB-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, acompanhei o PMDB na votação anterior.
O SR. SÉRGIO MIRANDA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. SÉRGIO MIRANDA (Bloco/PCdoB-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria aproveitar a deixa do Deputado Inocêncio Oliveira e reforçar as razões do meu voto "não". Se a visão social liberal diz que entre as partes estão o patrão e o empregado e numa sociedade burguesa dominada pelo capital o patrão sempre tem mais força, impedir o empregado de ter acesso à Justiça é proporcionar ao desigual a desigualdade. Essa posição não considera que o poder do Estado pode vir em socorro da parte mais fraca, pela relação política. Mesmo o Estado do capital pode escrever na sua Constituição ou nos seus direitos sociais os direitos trabalhistas. Se esta proposição tiver acolhida no campo da Esquerda, vamos abandonar os direitos sociais e o art. 7º da Constituição, porque tudo será resolvido pelas partes. A posição adotada na Casa em relação a essa matéria abre caminho para a revogação do referido art. 7º e prevê que o negociado vale mais que o legislado. Quem recorre à Justiça a favor do dissídio é sempre a parte mais fraca, e a parte mais fraca é o mundo do trabalho, meus amigos. Sr. Presidente, reforço as minhas convicções para o voto "não", que dá condição à parte do trabalho de enfrentamento dessa questão.
O SR. JOSÉ PRIANTE - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. JOSÉ PRIANTE (Bloco/PMDB-PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, desejo justificar o meu voto nas votações anteriores, votei com o PMDB.
O SR. SÉRGIO BARROS (Bloco/PSDB-AC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores votei com o meu partido, o PSDB.
O SR. VIVALDO BARBOSA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. VIVALDO BARBOSA (PDT-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, atribuir aos empregadores do País o direito de veto aos dissídios coletivos é um retrocesso na luta trabalhista. O sindicato patronal jamais teve esse poder de veto, ao contrário do sindicato dos trabalhadores, que sempre tiveram o direito de recorrer à Justiça do Trabalho como mais uma instância da sua luta. Sr. Presidente, muitas vezes uma greve não é o suficiente ou não é o meio adequado de se conseguir uma vitória na luta. Muitas vezes a Justiça do Trabalho é a instância adequada para o sindicato dos trabalhadores recorrer. O que está sendo votado agora é o direito de voto do sindicato patronal, para impedir que a Justiça do Trabalho seja essa instância de possibilidade, essa instância de luta para o trabalhador. Queremos fazer um apelo a todos os Deputados que estão chegando agora ao plenário a fim de que reflitam sobre isso. Deputados do PDT e de outras bancadas, acompanhem o voto "não", porque essa é uma questão delicada e sem dúvida alguma haverá uma profunda mudança nas relações de trabalho, favorecendo o patronato brasileiro. O sindicato patronal jamais poderá ficar com o direito de veto ao dissídio coletivo, que sempre poderá ser um grande instrumento, uma grande arma e uma grande instância na luta do trabalhador brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Vou encerrar a votação. Todos votaram?
O SR. MARCOS CINTRA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. MARCOS CINTRA (Bloco/PL-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei de acordo com o partido.
A SRA. ZULAIÊ COBRA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
A SRA. ZULAIÊ COBRA (Bloco/PSDB-SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, peço a V.Exa. que espere mais um pouquinho.
O SR. PEDRO EUGÊNIO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. PEDRO EUGÊNIO (PPS-PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, votei com o PPS.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (PPB-RS. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, nas votações anteriores, votei de acordo com a orientação do meu partido, o PPB.
O SR. AVENZOAR ARRUDA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. AVENZOAR ARRUDA (PT-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ouvi atentamente os argumentos dos Deputados Sérgio Miranda e Vivaldo Barbosa. S.Exas. tentam passar a idéia de que como solução para o conflito patrão/empregado existe o recurso ao tribunal, que seria aparentemente neutro, porque não teria absolutamente nada a ver com isso. Esse é um primeiro entendimento a respeito do qual divergimos. A nossa segunda divergência diz respeito à possibilidade de recurso à Justiça para que, na verdade, o Judiciário legisle sobre matéria trabalhista. Esse é um grave problema. Podemos dizer que o Congresso é lento, que as Comissões não funcionam, que os projetos aqui têm uma tramitação difícil, mas não podemos transferir essa função para a Justiça do Trabalho, a fim de que ela normatize o piso salarial e estabeleça os direitos trabalhistas. Portanto, mantenho o voto "sim" do PT, porque é absolutamente coerente com a nossa tradição de defesa da tese de que esse conflito tem que ser resolvido por outras normas, inclusive a norma legislativa, que cabe ao Congresso Nacional.
O SR. MAGNO MALTA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PTB-ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, o meu voto foi de acordo com a orientação do meu partido.
O SR. FERNANDO FERRO (PT-PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação do DVS nº 6-A, eu votei com o PT, "não". Eu estava na audiência da Comissão de Minas e Energia.
O SR. ZENALDO COUTINHO (Bloco/PSDB-PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores, eu acompanhei a orientação partidária.
O SR. ANTONIO PALOCCI (PT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior o meu voto foi de acordo com a orientação da bancada.
O SR. GERSON GABRIELLI (PFL-BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na votação anterior, o meu voto foi de acordo com o do partido.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Vou encerrar a votação.
O SR. MENDES RIBEIRO FILHO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. MENDES RIBEIRO FILHO (Bloco/PMDB-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ainda há Deputados em outras dependências da Casa. Precisamos de 308 votos "sim" para manter o texto da Relatora, um avanço no que diz respeito às negociações coletivas na Justiça do Trabalho.
O SR. PEDRO WILSON - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. PEDRO WILSON (PT-GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores, acompanhei a orientação do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PINHEIRO LANDIM (Bloco/PMDB-CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores, votei de acordo com a orientação do partido.
O SR. VIVALDO BARBOSA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. VIVALDO BARBOSA (PDT-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, requeiro a V.Exa. o encerramento da votação.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Vou encerrar a votação.
O SR. NICIAS RIBEIRO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. NICIAS RIBEIRO (Bloco/PSDB-PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nas votações anteriores, votei de acordo com a orientação do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Vou encerrar a votação. Todos votaram?
O SR. VIVALDO BARBOSA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. VIVALDO BARBOSA (PDT-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há muito tempo não há alteração no painel. Requeiro a V.Exa. o encerramento da votação.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Pois não, Deputado Vivaldo Barbosa. Vou encerrar a votação.
O SR. GILMAR MACHADO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. GILMAR MACHADO (PT-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero justificar que estava dirigindo uma reunião pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, por isso estive ausente. Nas votações anteriores, votaria de acordo com o Partido dos Trabalhadores. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Está encerrada a votação.
Votaram "sim" 334 Srs. Parlamentares; votaram "não" 53 Srs. Parlamentares; abstiveram-se 2 Srs. Parlamentares.
A expressão foi mantida.
Material transmitido por e-mail e
disponível na página do DIAP: www.diap.org.br.
Permitida a reprodução desde que citada a fonte. Qualquer dúvida entrar em
contato com a assessoria do DIAP pelos telefones (61) 225-9744 e 225-9704 ou
pelo endereço eletrônico: diap@diap.org.br
Editora: Viviane Ponte Sena (viviane@diap.org.br)
Redação:
Alysson Alves, Antônio Augusto de Queiroz, Marcos Verlaine e Viviane Ponte
Sena.